O Governo de Minas deverá ser compensado pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conta da redução da alíquota do tributo em bens considerados essenciais, como o combustível, comunicações, transportes e energia elétrica. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e também atende a pedidos dos governos do Acre e do Rio Grande do Norte.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) entrou com uma Ação Cível Originária (ACO) junto à Suprema Corte depois que o Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022.
Para conter a alta de preços de bens e serviços essenciais - principalmente os combustíveis - o governo federal propôs que a alíquota do ICMS fosse limitada a 18%. Em Minas Gerais, a alíquota sobre a gasolina, por exemplo, era de 31%; sobre a energia elétrica, de 30% e sobre as comunicações, de 27%.
A AGE argumenta que, com a Lei Complementar 194, o estado de Minas Gerais perderia R$ 5,8 bilhões entre julho e dezembro deste ano e R$ 11,6 bilhões anuais nos próximos anos.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a decisão favorável aos estados se justifica tanto pela probabilidade da perda de arrecadação, quando pela certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ainda de acordo com ele, a lei garante compensação aos estados por perdas que superem os 5%, mas somente a partir de 2023. O cálculo deverá ser feito mês a mês e corrigida pela inflação do período.
No entanto, para ele, o artigo 3º da lei permite a compensação das perdas ocorridas em 2022 que sejam decorrentes da alteração do imposto.