A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
Para justificar a aprovação do projeto, Forte afirmou que há “notório estado de pobreza” e “comoção social” no país. Ele também disse que não foi possível incluir outras categorias de trabalhadores, como motoristas de aplicativo e de transporte escolar por questões burocráticas.
“Nós não temos um controle oficial sobre esse segmento de trabalhadores. Os próprios aplicativos não nos dão as informações necessárias. Então, diante da possibilidade, inclusive, de não se ter o número efetivo nem o controle efetivo sobre o repasse de recursos, nós tivemos que deixar de atender essa demanda, que eu acho justa. Outro segmento importante era o do transporte escolar privado, mas também não há amparo para atender toda essa demanda”, explicou.
Estado de emergência
O relator da PEC manteve no texto a criação de um “estado de emergência” até 31 de dezembro. A medida seria necessária para contornar a proibição constitucional de criar ou aumentar benefícios sociais em pleno ano eleitoral.
“A preocupação com o estado de emergência era porque, na Constituição, não existe a figura do estado de emergência: só existe na Lei Eleitoral. Mas esse instituto do estado de emergência foi acrescentado no relatório aprovado no Senado para a PEC 1 e será incorporado ao artigo 120 [do ADCT)] da Constituição Federal”, explicou Danilo Forte.
PEC sob investigação
Antes mesmo de ser aprovada no Congresso Nacional e passar a valer, a PEC da Emergência já é
O Ministério Público fez um pedido ao tribunal para que fizesse uma apuração sobre a legalidade dos benefícios que estão sendo concedidos pela PEC, alegando que a criação de um estado de emergência seria um “subterfúgio” do governo federal para turbinar programas sociais a poucos meses da eleição.
“A decretação do ‘estado de emergência’ não seria apenas um subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral? A meu ver, sim”, afirmou o procurador do MP, Lucas Furtado.
No TCU, o processo será relatado pelo ministro Aroldo Cedraz. O tribunal vai analisar se a PEC compromete o equilíbrio das contas públicas.
Saiba quais são os benefícios (e impactos) incluídos na PEC:
Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões
O programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família será aumentado de R$ 400 para R$ 600 por mês. A PEC prevê que a fila de beneficiários do programa seja zerada. O Senado incluiu no texto uma proibição para que o valor não seja utilizado para uso de publicidade institucional.
Voucher-caminhoneiro: R$ 5,4 bilhões
A PEC prevê, ainda, a criação de um benefício social novo: um auxílio voltado exclusivamente para caminhoneiros autônomos. O ‘voucher’ será de R$ 1.000 mensais aos trabalhadores que estiverem cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O auxílio serviria como compensação pela alta no preço do diesel, mas a medida não prevê comprovação do gasto com o combustível.
Crédito para produtores de etanol: R$ 3,8 bilhões
Estados que outorgarem créditos tributários de ICMS para produtores e distribuidores de etanol serão compensados pelo governo federal em parcelas mensais.
Gratuidade no transporte público: R$ 2,5 bilhões
Outra compensação prevista na PEC é a transferência de recursos para estados e municípios bancarem a gratuidade nas tarifas do transporte público para pessoas com mais de 65 anos. O critério de distribuição de recursos será a proporção da população idosa em cada cidade e estado.
Auxílio-taxistas: R$ 2 bilhões
O Senado incluiu, de última hora, mais um auxílio no texto da PEC, dessa vez, voltado para motoristas de táxi, desde que estejam cadastrados desde, pelo menos, 31 de maio de 2022.
Vale Gás: R$ 1,05 bilhão
O Vale Gás, que hoje é pago a famílias de baixa renda no valor de metade de um botijão de gás de 13 kg por bimestre será dobrado.
Alimenta Brasil: R$ 500 milhões
A PEC prevê auxílio adicional para o programa, que promove a compra de alimentos de pequenos produtores para famílias de baixa renda