Justiça condena concessionária por ‘sumiço’ de pet resgatado; entenda

Uma vez que a empresa assume voluntariamente o resgate de um animal, ela passa a ter a obrigação legal de garantir uma destinação segura e informações precisas

O Tribunal entendeu que, ao colocar o animal na viatura e informar um destino, a empresa assumiu a responsabilidade sobre ele.

Um caso recente julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acendeu um alerta importante para tutores e empresas que administram rodovias. A concessionária Entrevias foi condenada a indenizar uma tutora em R$ 6 mil por danos morais após resgatar uma cadela da raça Shih Tzu e não dar o destino informado ao animal, cujo paradeiro permanece um mistério desde setembro de 2023.

A decisão estabelece um precedente fundamental: uma vez que a empresa assume voluntariamente o resgate de um animal, ela passa a ter a obrigação legal de garantir uma destinação segura e informações precisas.

O caso: do resgate à incerteza

A cadela havia fugido durante uma forte chuva em Ribeirão Preto (SP). Dias depois, um terceiro localizou o animal em uma alça de acesso da rodovia e acionou o serviço 0800 da concessionária. Segundo os autos do processo, um funcionário da empresa recolheu o pet e afirmou que o levaria ao Centro de Zoonoses.

A tutora percorreu as unidades de Zoonoses de Ribeirão Preto e Sertãozinho, mas o animal nunca deu entrada em nenhum desses locais.

Em sua defesa, a concessionária alegou que o procedimento padrão seria apenas o “afugentamento” do animal para fora da pista, e não o recolhimento. No entanto, o tribunal entendeu que, ao colocar o animal na viatura e informar um destino, a empresa assumiu a responsabilidade sobre ele.

O ponto central do julgamento foi a aplicação da Responsabilidade Objetiva (Art. 37 da Constituição Federal). Na prática, isso significa que a empresa responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa direta, bastando comprovar a falha no serviço e o dano gerado.

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A desembargadora Cynthia Thomé, relatora do caso, foi enfática em seu voto ao destacar que a falha não foi a fuga da cachorra de casa, mas a omissão da empresa após o recolhimento:

“Ainda que o animal tenha fugido da residência durante chuva intensa, tal fato não elide o dever da concessionária de prestar corretamente o serviço que voluntariamente assumiu. A conduta imputada à ré refere-se à incorreta destinação e à omissão em prestá-la da forma informada ao terceiro.”

O valor da vida e o caráter pedagógico

Embora a indenização tenha sido reduzida de R$ 12 mil para R$ 6 mil no julgamento do recurso, o TJ-SP manteve o caráter pedagógico da sentença. Para o Tribunal, o valor serve para compensar o sofrimento da tutora e, ao mesmo tempo, desencorajar a reincidência de falhas operacionais graves por parte das concessionárias.

A decisão reforça que animais de estimação possuem um valor afetivo que, juridicamente, ultrapassa o conceito de simples “propriedade”, exigindo das empresas delegadas pelo poder público um tratamento digno e responsável.

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.

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