O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade do mandato do prefeito eleito de Mariana nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado contra o registro de candidatura de Juliano Duarte, do Partido Socialista Brasileiro. Com isso, permanece o entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que havia considerado regular a candidatura.
O recurso foi apresentado pela Coligação Caminhando Juntos, Criando Futuro, que sustentava a existência de inelegibilidade por suposto exercício de terceiro mandato consecutivo no município. A coligação alegava que Juliano Duarte teria ocupado anteriormente a chefia do Poder Executivo de Mariana de forma interina, no período em que exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal, durante situação de dupla vacância.
Segundo a argumentação apresentada, essa passagem pelo Executivo caracterizaria continuidade administrativa suficiente para configurar vedação constitucional à candidatura. A tese, no entanto, foi rejeitada tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou que o exercício temporário da função de prefeito, decorrente de previsão legal para suprir vacância, não se confunde com mandato eletivo. De acordo com a jurisprudência consolidada, apenas o exercício regular do cargo, resultante de eleição direta e com continuidade administrativa, pode configurar a hipótese de terceiro mandato consecutivo vedada pela Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a situação apresentada não se enquadra nos critérios constitucionais de inelegibilidade. A relatora manteve o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600255-69.2024.6.13.0171, no qual já havia sido reconhecida a validade do registro de candidatura. Com a negativa do recurso extraordinário, o agravo interposto também foi rejeitado.
Com isso, o resultado das Eleições Municipais de 2024 em Mariana permanece válido. Juliano Duarte foi eleito com 63 por cento dos votos válidos e passa a exercer seu primeiro mandato eletivo como prefeito do município. A decisão afasta de forma definitiva o questionamento judicial sobre a elegibilidade do chefe do Executivo municipal.
O entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal reforça a interpretação de que a análise sobre inelegibilidade deve considerar situações objetivas relacionadas ao exercício efetivo de mandato eletivo. Casos de ocupação temporária do cargo, decorrentes de vacância administrativa, não são considerados suficientes para impedir o direito de candidatura.