Iphan regulamenta intervenções em bens tombados e bens ferroviários

Nova norma define procedimentos administrativos, amplia o alcance para patrimônio ferroviário e moderniza etapas de análise e autorização

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 289/2025. A norma define procedimentos para autorização de intervenções em bens imóveis e integrados tombados, em áreas de entorno e em bens valorados da antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA). A portaria atualiza regras da Portaria nº 420/2010 e entrará em vigor 45 dias após a publicação.

A portaria estabelece o fluxo administrativo para solicitações de intervenção, com definição de prazos de análise, competências internas e possibilidades de recurso. O texto não trata da avaliação técnica de cada caso, que continuará sendo realizada por especialistas com base em normas complementares e nos valores de preservação associados ao tombamento.

A Portaria nº 289/2025 incorpora procedimentos aplicáveis a bens valorados, como estações ferroviárias, e amplia o alcance das normas anteriores, que eram restritas a bens edificados tombados e seus entornos. A atualização passa a contemplar patrimônio ferroviário, sítios arqueológicos e monumentos naturais.

Além disso, a portaria apresenta diretrizes para projetos e propostas de intervenção, incluindo categorias como adequações para acessibilidade, medidas de prevenção a incêndio e pânico e demolição. A norma divide ainda a antiga categoria “Instalação Provisória” em três subcategorias com prazos distintos. O texto também moderniza o processo administrativo ao incorporar ajustes voltados a serviços digitais, racionalização de procedimentos e padronização das análises.

O presidente do Iphan, Leandro Grass, afirmou que a nova portaria integra o processo de atualização normativa conduzido pelo órgão. Ele destacou revisões em andamento da Instrução Normativa nº 001/2015, que trata de licenciamento ambiental, e da Portaria nº 07/1988, referente às pesquisas arqueológicas. Grass informou que a Portaria nº 289/2025 passou por consulta pública entre 1º e 30 de outubro de 2024, período em que foram registradas 576 contribuições.

O diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Andrey Schlee, afirmou que a portaria resulta de estudos e análises técnicas acumuladas ao longo dos anos. A coordenadora-geral de Autorização e Fiscalização, Elisa Taveira, explicou que a atualização considera marcos legais recentes e normas voltadas à simplificação administrativa e ao Governo Digital.

Até 22 de dezembro de 2025, as intervenções continuarão sendo analisadas com base na Portaria nº 420/2010, prazo em que a nova portaria passa a valer integralmente.

A regulamentação das intervenções em bens tombados tem origem na Portaria nº 10/1986. Em 2010, a Portaria nº 420 buscou padronizar os procedimentos nas superintendências, em conformidade com o marco jurídico estabelecido pela Constituição de 1988. A nova portaria dá continuidade a esse processo de revisão normativa.

Leia também

Laura Gorino é graduanda em Jornalismo na UFOP e atua como Assistente de Comunicação na rádio Itatiaia Ouro Preto. Ela trabalha na cobertura de pautas de diversos nichos, com um interesse especial em jornalismo cultural.

Ouvindo...