Parte das novas regras da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) entra em vigor a partir de 5 de março. As mudanças impactarão as transações comerciais de espécies brasileiras como o pau-brasil, o cação-bico-de-cristal, o curió e a preguiça-de-dois-dedos.
A comercialização do pau-brasil (Paubrasilia echinata) e de produtos derivados de espécimes coletados na natureza após 2007 será proibida. A norma também traz a aprovação da livre circulação de arcos de instrumentos musicais fabricados com pau-brasil, voltada a músicos e artesãos. O uso deve ser estritamente pessoal, sem finalidades comerciais.
Quanto à fauna, as mudanças contemplam determinadas espécies de aves, mamíferos e peixes. O pássaro bicudo (Sporophila maximiliani) não poderá mais ser vendido internacionalmente, assim como o tubarão-de-pontas-brancas-oceânicas (Carcharhinus longimanus), a raia-manta e a raia-diabo (ambas da família Mobulidae).
As regras incluem cota zero de exportação comercial de peixes-cunha (família Rhinidae) e de peixes-guitarra-gigantes (gênero Galuscostegus spp.). Além disso, o controle do comércio internacional tornou-se mais rígido para as seguintes espécies:
- Preguiça-de-dois-dedos (Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus);
- Curió (S. angolensis).
- Bicudo-de-bico-preto (S. atrirostris);
- Bicudo-do-norte (S. crassirostris).
- Papa-capim-de-bico-grosso (S. funerea).
- Papa-capim-de-Nicarágua (S. nuttingi).
Além das mudanças que entrarão em vigor em março, há outras que valerão somente a partir de 5 de junho de 2027. Trata-se da inclusão, no Anexo 2 da Cites, do cação-bico-de-cristal (Galeorhinus galeus), do cação-liso (Mustelus schmitti e Mustelus mustelus) e de tubarões de águas profundas da família Centrophoridae spp.