Edimilson Pereira Costa foi condenado por homicídio culposo e aguarda a sentença pela morte do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, em 2024, em Juiz de Fora.
Após um dia e meio de julgamento, no Tribunal do Júri, nesta sexta-feira (17), o grupo de sete jurados que formavam o conselho de sentença acatou a tese da defesa de que o réu não deveria responder por homicídio com dolo eventual, quando há intenção de matar. E ele também foi absolvido do crime de resistência à prisão.
Conforme apurado pela Itatiaia com o advogado Aurélio Casali, da equipe de defesa do réu, ainda não há a sentença porque, como o crime foi desclassificado para homicídio culposo, a aplicação da pena cabe a um juiz da Vara Criminal, para onde o processo será remetido. Além disso, foi determinado que o Edmilson espere em liberdade.
O julgamento no Tribunal do Júri começou nesta quinta (16), com a apresentação dos argumentos probatórios e o início das falas de defesa e de acusação. Foi retomado nesta manhã de sexta (17), com a conclusão das falas da defesa e da acusação. Então foram apresentados os quesitos para serem respondidos pelo conselho de sentença, que tomou a decisão.
Em contato com a Itatiaia, o assistente de acusação, Fernando Sérgio Oliveira, advogado da família de Geraldo Magela Baessa Ríspoli, assistente de acusação, explicou que a tese apresentada foi contra as provas apresentadas no processo. Por isso, será apresentado recurso à decisão.
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Morte ao apartar briga
Como a Itatiaia divulgou, o crime ocorreu em 17 de junho de 2024. Geraldo Magela Baessa Ríspoli tentou apartar uma briga entre dois ex-companheiros de trabalho, relativos a diferentes posicionamentos em um processo trabalhista, no Bairro Manoel Honório, quando foi agredido e morreu.
“Descreve a peça acusatória que, irritado com a atitude de Geraldo, Edmilson, que possuía porte físico notoriamente superior ao de Geraldo e assumindo o risco de produzir o resultado morte, agrediu-o com dois socos no rosto, ocasionando sua queda e, posteriormente, sua morte por ‘traumatismo crânio-encefálico’”, cita a sentença de pronúncia.
Após a agressão, o autor tentou fugir, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar (PM).
O caso foi apurado na Delegacia Especializada de Homicídios. Ao final do inquérito, o
De acordo com a sentença de pronúncia, Edimilson Pereira Costa foi a julgamento por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de causar morte. Foram mantidas as duas qualificadoras denunciadas pelo Ministério Público (MPMG): motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima idosa, além de resistência à prisão.