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Réu é condenado por homicídio culposo de advogado em Juiz de Fora

Júri popular desqualificou acusação de homicídio qualificado contra Edimilson Pereira Costa pela morte de Geraldo Magela Baessa Ríspoli, em 2024. Cabe recurso.

Geraldo Magela Baessa Ríspoli morreu em junho de 2024 ao tentar apartar uma briga e ser agredido com dois socos no rosto

Edimilson Pereira Costa foi condenado por homicídio culposo e aguarda a sentença pela morte do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, em 2024, em Juiz de Fora.

Após um dia e meio de julgamento, no Tribunal do Júri, nesta sexta-feira (17), o grupo de sete jurados que formavam o conselho de sentença acatou a tese da defesa de que o réu não deveria responder por homicídio com dolo eventual, quando há intenção de matar. E ele também foi absolvido do crime de resistência à prisão.

Conforme apurado pela Itatiaia com o advogado Aurélio Casali, da equipe de defesa do réu, ainda não há a sentença porque, como o crime foi desclassificado para homicídio culposo, a aplicação da pena cabe a um juiz da Vara Criminal, para onde o processo será remetido. Além disso, foi determinado que o Edmilson espere em liberdade.

O julgamento no Tribunal do Júri começou nesta quinta (16), com a apresentação dos argumentos probatórios e o início das falas de defesa e de acusação. Foi retomado nesta manhã de sexta (17), com a conclusão das falas da defesa e da acusação. Então foram apresentados os quesitos para serem respondidos pelo conselho de sentença, que tomou a decisão.

Em contato com a Itatiaia, o assistente de acusação, Fernando Sérgio Oliveira, advogado da família de Geraldo Magela Baessa Ríspoli, assistente de acusação, explicou que a tese apresentada foi contra as provas apresentadas no processo. Por isso, será apresentado recurso à decisão.

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Morte ao apartar briga

Como a Itatiaia divulgou, o crime ocorreu em 17 de junho de 2024. Geraldo Magela Baessa Ríspoli tentou apartar uma briga entre dois ex-companheiros de trabalho, relativos a diferentes posicionamentos em um processo trabalhista, no Bairro Manoel Honório, quando foi agredido e morreu.

“Descreve a peça acusatória que, irritado com a atitude de Geraldo, Edmilson, que possuía porte físico notoriamente superior ao de Geraldo e assumindo o risco de produzir o resultado morte, agrediu-o com dois socos no rosto, ocasionando sua queda e, posteriormente, sua morte por ‘traumatismo crânio-encefálico’”, cita a sentença de pronúncia.

Após a agressão, o autor tentou fugir, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar (PM).

O caso foi apurado na Delegacia Especializada de Homicídios. Ao final do inquérito, o investigado foi indiciado por homicídio por dolo eventual, porque o suspeito assumiu o risco de causar o resultado morte, com qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a vítima ter apenas tentado apartar uma briga, sem sequer conhecer o agressor. E o homem também foi indiciado por vias de fato e por resistência à prisão.

De acordo com a sentença de pronúncia, Edimilson Pereira Costa foi a julgamento por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de causar morte. Foram mantidas as duas qualificadoras denunciadas pelo Ministério Público (MPMG): motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima idosa, além de resistência à prisão.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.