A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon) determinou a suspensão imediata de caráter urgente e preventivo de toda e qualquer nova contratação, formalização e liberação de crédito da empresa Capital Consig no município.
A decisão cautelar inclui a proibição de descontos em folha de pagamento ou benefícios relacionados a operações de crédito, cartão de crédito consignado e modalidades similares.
Conforme o Procon, a decisão é resultado de uma investigação administrativa detalhada de 13 casos concretos que revelaram infrações de alta gravidade que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o comunicado, a averiguação apontou um padrão sistêmico e reiterado de condutas abusivas por parte da empresa, com foco principal em um público considerado hipervulnerável, como idosos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Itatiaia entrou em contato com a empresa solicitando posicionamento e aguarda retorno.
Forma de coibir novos casos, afirma Procon
O setor de Defesa do Consumidor disse que foram foram identificadas as seguintes irregularidades:
- venda casada, em que a empresa condicionava a liberação de valores à contratação de um cartão de crédito, produto muitas vezes não utilizado ou mesmo recebido pelo cliente;
- indução ao erro e oferta enganosa, utilizando o termo “empréstimo” em contratos de cartão consignado para confundir o consumidor;
- e a violação ao dever de Informação.
O Procon explicou que a medida cautelar é para evitar de forma imediata a sequência dos danos dos clientes, que incluem o comprometimento do mínimo existencial e o risco de superendividamento de idosos e aposentados.
Para a medida ser revista, a empresa deverá comprovar a implementação de mecanismos efetivos e auditáveis para verificação do consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores. Também são exigidas cláusulas contratuais claras e um canal de atendimento eficiente e amplamente divulgado para consumidores.
O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 1 mil por consignação realizada em favor da empresa, além das sanções administrativas previstas em lei.