A Justiça determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata, até que todas as obrigações contratuais da concessão sejam integralmente cumpridas.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG).
A Justiça fixou multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$50 milhões, com reversão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
A reportagem entrou em contato com a CRP Concessionária, a Prefeitura de Pirapetinga e o DER-MG e aguarda retorno.
Irregularidades na concessão
Segundo o MPMG, a cobrança da tarifa, autorizada pelo município em 2024, ocorreu antes do cumprimento das obrigações contratuais básicas. Entre os problemas apontados estão:
- Funcionamento da praça de pedágio sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), obrigatório para edificações de uso coletivo e risco elevado;
- Projeto de Exploração Rodoviária (PER) considerado incompleto, comprometendo a segurança dos usuários;
- Implantação do contorno rodoviário com condicionantes ambientais e desapropriações pendentes.
Tarifa considerada abusiva
A tarifa cobrada era de R$11 por veículo leve em um trecho de apenas 5 km, o que foi considerado pelo Ministério Público como oneração indevida aos usuários. A Promotoria argumenta que a cobrança viola princípios legais, como:
- Legalidade
- Moralidade
- Eficiência
- Modicidade tarifária
- Direitos do consumidor
De acordo com a Promotoria, esse curto trecho gera à concessionária uma receita mensal média de R$1,5 milhão, sem que esse valor esteja sendo aplicado no cumprimento das obrigações previstas em contrato — especialmente a construção do contorno rodoviário.