Já estão em vigor as novas normas para reclamar do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Juiz de Fora. A mudança consta na
Conforme o Executivo, o objetivo é simplificar o acesso dos contribuintes ao sistema de Reclamação Contra o Lançamento (RCL) do IPTU. O pedido poderá ser feito de forma presencial ou virtual, com menos exigências técnicas e documentais, e agora com prazo definido para análise do material.
A reclamação pode ser feita em casos como erro na área construída, demolições não registradas, divergência no valor venal, entre outras inconsistências.
O formulário está disponível na plataforma
Prazos para recursos
Quando o contribuinte quiser manter o desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU, deverá efetuar o pagamento da cota única e, em seguida, protocolar a reclamação dentro do prazo legal, que termina em 2 de fevereiro.
Já nos casos em que optar pelo parcelamento, a reclamação poderá ser apresentada antes do pagamento, até o vencimento da primeira parcela, em 20 de março. Neste caso, a cobrança do tributo permanece suspensa até a decisão administrativa
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