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Empresa vai indenizar funcionário ruivo vítima de ‘bullying’ em MG

Decisão unânime foi tomada na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um ex-empregado que sofreu bullying no ambiente de trabalho, por ter a pele avermelhada e barba e cabelo ruivos.

A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que modificou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

A decisão não cabe mais recurso. Ao final, o trabalhador e a empresa celebraram um acordo. A marmoraria, que não teve o nome divulgado, ainda está pagando as parcelas estipuladas do acordo homologado pelo juízo de primeiro grau.

Brincadeiras ofensivas e constrangimentos, alega vítima

Conforme o TRT-MG, o reclamante trabalhava em uma marmoraria há quase quatro anos, fazendo o corte e o acabamento de pedras de mármore. Ele relatou ser alvo de brincadeiras ofensivas e constrangimentos públicos relacionados à aparência física, por ser ruivo.

Entre as evidências apresentadas pelo autor estavam fotografias de inscrições ofensivas em uma pedra de mármore no local de trabalho, em giz de cera, com os dizeres “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”, que confirmaram o desconforto relatado pelo empregado em ser tratado de forma desrespeitosa pelos colegas.

Sentença oriunda da 1º instância havia julgado improcedente o pedido de indenização, alegando a ausência de comprovação suficiente do dano moral.

Entretanto, ao examinar o recurso do trabalhador, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG modificaram a decisão, reconhecendo a conduta desrespeitosa dos demais empregados e a omissão da empregadora em adotar medidas para coibir os atos ofensivos.

Na fundamentação, o relator, o desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que foi demonstrada a responsabilidade civil no âmbito trabalhista exige a comprovação do ato ilícito ou erro de conduta do empregador, do dano ao trabalhador e do nexo de causalidade entre ambos. Também enfatizou que o empregado recebia apelidos que ressaltavam seu aspecto físico de forma degradante e que a ausência de reclamações formais a seus chefes não afasta a configuração do abalo moral sofrido.

Segundo o pontuado na decisão, o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação aos seus subordinados e cabia à empresa, por meio dos sócios e representantes, coibir os xingamentos e ofensas ao reclamante, zelando pela dignidade do seu empregado e por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não foi feito.

A fixação da indenização em R$ 3 mil considerou a gravidade da ofensa, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e a capacidade financeira das partes envolvidas.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.