O Brasil vive uma comoção por conta do episódio de extrema violência envolvendo o cão Orelha, morto violentamente por um grupo de adolescentes em Santa Catarina. O episódio chama a atenção para o crime de maus tratos contra animais.
Em participação no quadro Itatiaia Entrevista, o assessor jurídico da Secretaria de Bem-estar Animal, o advogado Leandro Borges, falou sobre o crime de maus tratos a animais.
“Qualquer conduta que cause sofrimento, dor, lesão, coloque o animal em risco à sua saúde e seu bem-estar. Isso inclui não só as agressões físicas, mas também o abandono, manter o animal sem água, deixar o animal preso, deixar o animal sem comida, não dar atendimento veterinário quando necessário. Negligenciar também é maus tratos”, afirma.
Ainda segundo o advogado, a lei 9605 prevê uma pena de dois a cinco anos de reclusão.
“No caso em questão, por se tratar de adolescentes, a responsabilização é um pouco diferente. Eles não respondem criminalmente como os adultos, mas podem sofrer medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança do Adolescente, como advertência, obrigação de reparar ao dano, prestação de serviço à comunidade”, explica.
Penalidade é maior quando a violência é praticada contra cães e gatos
Desde 2020, com a lei 14.064, conhecida como a Lei Sansão, a pena para maus tratos contra cães e gatos foi aumentada.
“Esses animais possuem alto grau de convivência com os seres humanos, dependem diretamente do tutor e são os principais alvos de violência doméstica e urbana”, alerta.
Confira a íntegra da entrevista do advogado Leandro Borges concedida à jornalista Désia Souza.