Agora no rádio...

Ouvindo...

  • Belo Horizonte
  • Juiz de Fora
  • Montes Claros
  • Ouro Preto
  • Vale do Aço
  • Sul de Minas

TRT nega indenização a trabalhadora que tropeçou em degrau de empresa em MG

Conforme apuração, o cenário não impõe ao empregador o dever de indenizar

Em Ubá, na Zona da Mata, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar a jornada de trabalho, não tem direito a indenização por danos moral e material. A decisão é da Terceira Turma do TRT-MG, que manteve a sentença da Vara do Trabalho do município.

Conforme o tribunal, o pedido de reparação já havia sido julgado improcedente pelo juízo da Vara do Trabalho, mas ela recorreu, insistindo o reconhecimento do acidente de trabalho. Foi apontado que foi emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

A trabalhadora argumentou ainda que a perícia indicou a existência de irregularidades no piso e ausência de sinalização, o que teria causado o acidente por culpa da empresa.

A autora discorreu sobre sua incapacidade temporária para o trabalho, reiterando, por fim, o pedido de indenização por danos morais e materiais, além do reconhecimento de estabilidade provisória.

Decisão após apuração

Para o desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, o cenário apurado não impõe à empregadora o dever de indenizar.

Na decisão, o magistrado explicou que o empregador, por força do contrato de trabalho firmado com o empregado, obriga-se a oferecer condições para o exercício das atividades profissionais, especialmente no que diz respeito à segurança durante a execução dessas atividades.

Entretanto, na visão do relator, o caso em análise é diferente, uma vez que o acidente não ocorreu durante a execução das tarefas rotineiras da trabalhadora.

Leia também

Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.