Uma empresa de telecomunicações terá de pagar R$ 8 mil de indenização a um ex-empregado por cobrança abusiva de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho, em Muriaé, na Zona da Mata.
A decisão foi tomada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que manteve a sentença da Vara do Trabalho do município.
Segundo o TRT, o trabalhador relatou que a empresa criou um grupo no WhatsApp para cobranças frequentes, feitas de forma inconveniente e desrespeitosa. Entre as práticas, havia o chamado “Ranking da Vergonha”, no qual o coordenador expunha os vendedores com pior desempenho, cobrando metas que eram alteradas constantemente.
Testemunhas relataram constrangimentos públicos, como exposição em redes sociais, piadas e apelidos, entre eles “cabritos”.
Ao analisar as provas, foi constatado pelo relator, o juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que a versão do trabalhador é verdadeira. “Prints” de conversas no grupo da empresa confirmaram que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava resultados de empregados com desempenho abaixo do esperado.
Para o relator, essa situação já seria capaz de criar competitividade entre os vendedores, expondo aqueles que não atingiram as metas ao ridículo diante dos colegas.
Além disso, uma fotografia da equipe reunida em um café da manhã, publicada nas redes sociais e repostada pelo coordenador com a legenda “Meus cabritos!”, também foi usada como prova.
Diante dos fatos, foi definido que o valor de R$ 8 mil de indenização seria adequado para reparar a dor moral e para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação.