O Supremo Tribunal Federal vai julgar em novembro uma ação que muda o cálculo de correção monetária, de atualização dos valores do FGTS depositado nas contas do trabalhador.
Atualmente, o saldo do FGTS é reajustado tendo como base a TR (Taxa Referencial) mais 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Afinal de contas, as regras de remuneração e até de liberação do dinheiro do FGTS precisam ser flexibilizadas?
Para analisar o assunto, o Palavra Aberta Digital recebe o advogado especialista em Direito Trabalhista, mestre em Direito, professor universitário, Rodrigo Bedran.