O técnico Thiago Carpini, do
Nessa quinta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o técnico por sua expulsão do clássico Ba-Vi, registrada na 22ª rodada da competição nacional. Por unanimidade, a 5ª Comissão Disciplinar do órgão entendeu que a postura do treinador não era passível de punição.
Um detalhe curioso é que até mesmo a Procuradoria pediu a absolvição do treinador rubro-negro.
Entenda o caso
Ele foi denunciado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Esse artigo fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. O inciso II versa acerca de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
A pena prevista é suspensão de uma a seis partidas. O técnico do Leão já cumpriu um jogo de forma automática, contra o Cruzeiro, pela 23ª rodada do Brasileirão.
O que diz a súmula
Na súmula do clássico, o árbitro Bráulio da Silva Machado (Fifa-SC) explica que expulsou Carpini, aos sete minutos do segundo tempo, porque o técnico desaprovou “com palavras ou gestos” as decisões da arbitragem.
“Por deixar a sua área técnica e ir em direção ao 4° árbitro e persistir em protestar de forma acintosa e com os dedos em ristes contra as decisões da arbitragem e proferir as seguintes palavras: ‘foi a primeira reclamação minha’, por repetidas vezes”.
Posição de Carpini
Logo após o confronto,
“Nem eu entendi. Foi um lance de falta para o Vitória. A bola pegou na mão. Ele estava com uma visão não tão privilegiada. O assistente estava melhor. Eu virei para o assistente, fui na direção dele e falei: ‘Você viu. Você está melhor colocado. Ajuda ele’. Quando eu virei, ele já estava com o cartão amarelo. Não faltei com respeito”, pontuou.
O Vitória ocupa a 16ª posição da Série A, com 28 pontos conquistados em 28 jogos, e briga contra o rebaixamento à Segunda Divisão.