O julgamento do recurso que pede a redução da pena de Robinho foi adiado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo apurou a Itatiaia, a audiência, que estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (6), agora será no dia 20 de agosto (quarta), às 14h (de Brasília).
A defesa do ex-Santos e Atlético pede que a pena seja reduzida para seis anos. Dessa forma, Robinho poderia cumprir o restante da sentença fora do regime fechado, já que o Código Penal brasileiro prevê esse tipo de progressão para condenações inferiores a oito anos.
Em janeiro de 2022, a Justiça Italiana confirmou a punição de nove anos em regime fechado.
Como o jogador voltou ao Brasil antes do término do processo na Europa, a Itália requereu ao país a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993).
Em março de 2024, o STJ homologou a condenação, por 9 votos a 2, e determinou o cumprimento da pena em território nacional.
- Votaram a favor da homologação: ministros Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior;
- Votaram contra a homologação: ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
Desde então, Robinho está preso no
A defesa alega que a homologação não seria possível nesse caso, pois o tratado de extradição entre Brasil e Itália não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração, que prevê a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil, não se aplicaria ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013.
No STJ, esse é o primeiro recurso apresentado pela defesa. Os advogados de Robinho também tentaram um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal - este foi negado em 21 de março de 2024, pelo ministro Luiz Fux.
Curso profissionalizante
Em setembro do ano passado,
A defesa pediu, então, uma redução de 50 dias na pena do ex-jogador da Seleção Brasileira. A solicitação foi feita com base na Lei de Execuções Penais, que prevê redução de um dia de pena a cada doze horas de curso.
A Justiça negou o pedido.