A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, na manhã desta sexta-feira (12), o áudio do VAR em relação ao gol marcado pelo atacante Paulinho, do Atlético, na vitória contra o São Paulo. As equipes se enfrentaram na noite dessa quinta (11), na Arena MRV, em Belo Horizonte, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Aos 48 minutos do primeiro tempo, Gustavo Scarpa chutou em direção ao gol e, no meio do caminho, a bola desviou no zagueiro Alan Franco, do São Paulo, e em Paulinho. Dono do apito, Marcelo de Lima Henrique (CE) validou o gol, após revisão detalhada do lance na cabine do VAR.
“A bola vai na barriga e vai descer. A [câmera] inglesa comprova que ela desce. A [câmera] 8A vai comprovar que a bola não está tocando no braço dele. Ela passa e desce, ela desce da direção do braço. A bola toca no corpo e desce. Pela câmera invertida, a gente consegue ver que não tem contato com o braço. Não houve o toque com a mão, o gol está confirmado”, disse Rodrigo Nunes de Sá (Fifa-RJ), responsável pelo VAR durante o jogo.
Após a partida, o São Paulo disparou contra a arbitragem de Marcelo de Lima Henrique. Na coletiva, o
Análise de Márcio Rezende de Freitas
Analista de arbitragem da Itatiaia,
“A minha impressão, e o (Eduardo) Vargas chega, primeira coisa que ele faz, estava de olho aqui na TV, é perguntar para o Paulinho: ‘A bola bateu no seu braço?’. O Paulinho: ‘Não, foi na barriga, foi na barriga’ (...) mas me parece sim que ela bate na barriga. Então, vamos aguardar”, iniciou Márcio Rezende.
“A posição de impedimento, para mim, não há, porque o Alan Franco agride a bola, ele ataca a bola. É gol”, completou o analista de arbitragem da Itatiaia, ao concordar com a decisão da equipe de Marcelo de Lima Henrique.
O que diz a regra
Tocar na bola com a mão ou o braço
“Com a finalidade de determinar com clareza as infrações por toque na bola com a mão, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos da mão ou do braço de um jogador com a bola constituem uma infração”.
Tocar na bola com a mão ou o braço
No entanto, cometerá uma infração o jogador que:
• tocar na bola com sua mão ou seu braço deliberadamente; por exemplo, deslocando a mão ou o braço na direção da bola;
• tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração;
• marcar um gol no adversário:
• diretamente com a mão ou o braço, mesmo que em uma ação acidental, incluindo por parte do goleiro da equipe atacante;
• imediatamente depois de a bola tocar na mão ou no braço, mesmo que de maneira acidental.
“Fora da própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores em relação ao uso da mão ou do braço para tocar na bola. Se o goleiro tocar na bola com a mão no interior de sua área penal quando não estiver autorizado a fazer isso, um tiro livre indireto será concedido, mas não haverá sanção disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar na bola uma segunda vez (com ou sem a mão ou o braço) após o reinício do jogo e antes que ela toque em outro jogador, o goleiro deve ser sancionado se a infração interromper um ataque promissor ou impedir um adversário ou a equipe adversária de marcar um gol ou negar a ela uma clara oportunidade de marcar”.
Atlético quebrou jejum na Arena MRV
Com o resultado, o
Atlético no Brasileirão
Pela 17ª rodada, o Atlético enfrentará o Juventude, na terça-feira (16), às 19h (de Brasília), no Mané Garrincha, em Brasília. O Galo ocupa a décima colocação na