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Projeto de Lei quer evitar proibições a objetos de organizadas em estádios de BH

Iniciativa do vereador César Gordin (Solidariedade) pretende individualizar punições e estabelecer diretrizes para torcedores

Dentre outras medidas, projeto quer liberar bandeiras com mastro nos estádios de BH

Um Projeto de Lei da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) quer estabelecer diretrizes para uso de objetos e vestimentas de torcedores nos estádios da capital. A iniciativa do vereador César Gordin (Solidariedade) tem o objetivo de combater proibições coletivas às organizadas em decorrência de comportamentos individuais.

O documento foi apresentado à Casa nesta semana e passará por duas comissões, além de votação em dois turnos em plenário. “Esta lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o uso por torcedores de vestimentas, bandeiras, instrumentos musicais e faixas em estádios localizados no Município”, diz trecho do projeto, que também defende o direito ao uso de bandeiras com mastros pelos torcedores.

“Os torcedores terão o direito de utilizar vestimentas, bandeiras, inclusive com mastro, instrumentos musicais e faixas de qualquer organização ou torcida, respeitada as divisões previamente estabelecidas de áreas para mandantes e visitantes quando for o caso, durante eventos esportivos realizados em estádios localizados no Município, desde que não contenham mensagens de caráter racista, homofóbico ou xenófobo”, diz outro artigo do projeto.

Para aplicação das diretrizes, o texto permite que a administração dos estádios registrem cada objeto que entrar nas dependências com um proprietário legal. Além disso, o material deve ser revistado para “garantir que não contenham mensagens de caráter racista, homofóbico ou xenófobo”.

O Projeto de Lei ainda destaca que o estádio que impedir a entrada dos itens está sujeito à multa de R$ 5.000 por item impedido.

"É fundamental compreender que uma organização ou associação constituída com propósitos legais e lícitos não pode ser criminalizada ou punida por ações individuais de seus membros ou simpatizantes. A responsabilidade penal deve recair sobre os indivíduos que cometem infrações, e não sobre o grupo como um todo. Isso é essencial para preservar a justiça e a proporcionalidade nas punições”, diz trecho da argumentação do PL.

O documento ressalta, por fim, que o Estatuto do Torcedor foi revogado com a aprovação da Lei Geral do Esporte, criando a necessidade de “estabelecer desde já que, no Município de Belo Horizonte, não será possível impedir a liberdade de expressão de qualquer pessoa que queira estar em um evento esportivo, respeitando, assim, o arcabouço legal vigente”.

Jornalista formado na PUC Minas. Experiência com reportagens, apresentação e edição de texto em televisão, rádio e web. Vivência em editorias de Cidades e Esportes.