Enquanto o Ministério Público de Goiás (MP-GO) investiga as denúncias de esquema de apostas e manipulações no futebol brasileiros, muitos torcedores temem que seus clubes sejam penalizados. Nas últimas horas, alguns jogadores foram afastados preventivamente, como o volante Richard, do Cruzeiro, o meia Nathan, do Grêmio e o zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Mariana Chamelette afirma que os clubes e os atletas podem ser punidos pelo suposto envolvimento no esquema.
“Quando digo que os clubes podem ser penalizados, eles são penalizados de maneira direta e indireta na própria imagem. Alguns regramentos, como o Regulamento Geral de Competições (RGC), podem prever a necessidade dos clubes terem ferramentas internas de prevenção à manipulação de resultados. A inexistência delas e a ocorrência de casos podem configurar uma omissão, que é passível de punição pelas federações e confederações, mas também pela própria Justiça Desportiva, pela prática do artigo 191 do CBJD”, disse à Itatiaia.
De acordo com Mariana Chamelette, os jogadores podem ser penalizados tanto pela Justiça Penal quanto pela Justiça Desportiva.
“Os atletas podem ser penalizados pela Justiça Penal, tendo em vista os artigos previstos no Estatuto do Torcedor, que criminalizam as condutas relacionadas à manipulação de resultados, previstas nos artigos 41C, 41D e 41E. Eles podem ser penalizados pela Justiça Desportiva, uma vez que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva considera tais condutas práticas infracionais, passíveis de penalizações e no âmbito da federação estadual ou da CBF. O próprio Código de Ética da Fifa traz previsões de penalidades, que chegam no limite ao banimento do esporte”, concluiu.
Operação Penalidade Máxima II
A Justiça de Goiás acatou nova denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado (MP-GO) no âmbito da Operação Penalidade Máxima II, que investiga a manipulação de resultados no futebol com o envolvimento de jogadores e intermediários. Agora, os 17 citados são réus e têm um prazo de dez dias para responder as acusações. Desses, cinco são atletas profissionais. A decisão é da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás.
Eduardo Bauermann (Santos)
Victor Ramos (à época na Portuguesa)
Igor Carius (à época no Cuiabá)
Paulo Miranda (à época no Juventude)
Fernando Neto (à época no Operário-PR)
Outros quatro jogadores colaboraram com as investigações e não foram denunciados pelo MP-GO. Onitlasi Moraes Rodrigues Júnior (à época no Juventude), Kevin Lomónaco (Bragantino), Nikolas Santos de Farias (Novo Hamburgo) e Emilton Pedroso Domingues (Inter de Santa Maria) receberam valores e concordaram com a manipulação, mas auxiliaram o órgão público nas investigações.
Em 16 de março, a Justiça do estado de Goiás já havia aceitado a denúncia da primeira fase da mesma operação. Além de acatar a denúncia nesta terça-feira (9), a Justiça manteve a prisão preventiva dos seguintes denunciados: Bruno Lopez de Moura (apontado como chefe do esquema), Thiago Chambó Andrade (aliciador/intermediário) e Romário Hugo dos Santos (ex-jogador e também aliciador).
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