O vale-alimentação (VA) é um dos benefícios mais comuns nas relações de trabalho no Brasil, mas ainda gera dúvidas entre os trabalhadores, especialmente quando há faltas justificadas por atestado médico. Afinal, a empresa pode descontar o benefício nesses casos?
A resposta depende de como o vale-alimentação é concedido e do que está previsto em acordo ou convenção coletiva.
O vale-alimentação é obrigatório?
O vale-alimentação não é um direito previsto na CLT. Ele é um benefício facultativo, oferecido por liberalidade do empregador ou por obrigação prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato de trabalho.
Por isso, as regras de concessão podem variar de empresa para empresa.
Atestado médico pode gerar desconto no VA?
Em regra, sim, pode, desde que algumas condições sejam respeitadas.
O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que:
- O atestado médico justifica a falta, mas não obriga a empresa a pagar benefícios vinculados aos dias efetivamente trabalhados, como o vale-alimentação diário.
- Se o VA for concedido por dia trabalhado, a empresa pode descontar os dias em que o empregado não compareceu, mesmo com atestado.
Ou seja, o atestado garante a manutenção do salário, mas não assegura automaticamente o pagamento do vale-alimentação.
Quando o desconto NÃO pode ocorrer?
O desconto pode ser considerado indevido nas seguintes situações:
- Quando o acordo ou convenção coletiva garante expressamente o pagamento do VA mesmo em faltas justificadas;
- Quando o benefício é pago de forma mensal fixa, sem vinculação ao número de dias trabalhados;
- Quando a empresa mantém o benefício em outras ausências justificadas e faz distinção apenas para o atestado médico, o que pode caracterizar tratamento discriminatório.
Nesses casos, o trabalhador pode questionar o desconto.
O que dizem os tribunais?
Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que o vale-alimentação não tem natureza salarial quando concedido nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assim, ele pode ser condicionado à frequência, desde que essa regra seja clara e previamente estabelecida.
O que o trabalhador deve verificar
Antes de questionar o desconto, é importante conferir:
- O contrato de trabalho;
- A convenção ou acordo coletivo da categoria;
- A política interna da empresa sobre benefícios;
- Se o vale é pago por dia trabalhado ou como valor fixo mensal.
Em resumo, o atestado garante a justificativa da ausência e o salário do dia, mas não assegura automaticamente o recebimento do vale-alimentação. A legalidade do desconto depende do modelo de concessão do benefício e das regras que regem a relação de trabalho.