Demissão da empresa na volta das férias é permitida por lei? Entenda

Confira o que a Consolidação das Leis Trabalhistas trata sobre impedimento de dispensa

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata de situações que geram impedimento de demissão

O funcionário pode ser demitido após as férias, de acordo com a legislação trabalhista. Conforme divulgado em programa do Tribunal Superior do Trabalho, não existe lei que impeça a pessoa de ser mandada embora no retorno.

Em contrapartida, é proibida a dispensa do colaborador durante o período de descanso, uma vez que o contrato fica suspenso no tempo correspondente.

As empresas devem observar, portanto, quais são as situações de estabilidade no emprego, como gestação, acidente de trabalho ou participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Além disso, acordos e convenções coletivas podem prever períodos de estabilidade diferentes.

Gestantes

A Constituição Federal assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não é permitida a demissão durante este período.

Acidente de Trabalho

Em caso de acidente de trabalho que gerou afastamento pelo INSS, há estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Membro da CIPA

Membros eleitos da CIPA têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, segundo o artigo 165 da CLT.

Empregados Próximos da Aposentadoria

Diversas convenções coletivas preveem estabilidade para empregados em período de pré-aposentadoria, geralmente nos 12 meses anteriores à aquisição do direito.

(Sob supervisão de Lucas Borges)

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Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.

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