A Justiça Eleitoral concedeu novos direitos de resposta ao candidato Fuad Noman (PSD) após publicações da campanha de Bruno Engler (PL) que relacionavam o livro “Cobiça”, escrito pelo atual prefeito de BH, ao abuso sexual de menores. No início da semana,
Em decisão do fim da tarde desta sexta (25), o juiz Adriano Zocchi aceitou parcialmente o pedido da campanha de Fuad e concedeu alguns dos direitos de resposta solicitados.
Pedido de Fuad e defesa de Engler
A campanha de Noman afirmou que as propagandas da campanha de Engler “distorceram de maneira maliciosa o conteúdo do livro “Cobiça”, escrito por Fuad Noman, associando-o indevidamente à defesa de crimes graves, o que configura desinformação eleitoral”, e pediu a exclusão da propaganda no Instagram e a concessão de direito de resposta em rádio e televisão com tempo proporcional ao da ofensa.
A defesa de Engler discordou e disse que “o material publicitário se limitava a reproduzir informações públicas, sem caráter difamatório, calunioso ou injurioso. Ressaltou que a publicidade limitou-se a mencionar a autoria do candidato sobre o material literário, sem que houvesse atribuição direta de conivência do candidato com os atos narrados na obra” e que a Justiça não deveria intervir na veiculação do conteúdo, que estaria “em conformidade com o exercício do direito à crítica política”.
Decisão
O juiz Adriano Zocchi, o mesmo que mandou suspender a veiculação da propaganda, avaliou que “a edição realizada na propaganda eleitoral promovida pela parte requerida insinua que o autor do livro teria descrito, de maneira minuciosa e sem condenação explícita, o estupro de uma criança de 12 anos, o que não corresponde à realidade do texto integral do livro”.
Na decisão, ele afirma que o texto destacado na propaganda, quando analisado dentro do seu contexto literário, faz parte de uma história de ficção que trata de abusos e tragédias vividos pela personagem e sem apologia ou incentivo a tais atos.
Para o juiz, “a propaganda dá a entender claramente que a descrição de uma cena em livro, a qual retrata fato sabidamente ilícito, criminoso e imoral, implicaria automaticamente em endosso à prática” e conclui: “isso é descontextualização”.
Ao conceder os direitos de resposta, o juiz afirmou que “a veiculação de conteúdo gravemente descontextualizado infringe o princípio da lisura do pleito”. O juiz desconsiderou as inserções veiculadas entre 21 e 22/10 do cálculo da pena.
Direitos de resposta
O juiz determinou que a campanha de Fuad Noman (PL) apresente ainda nesta sexta os textos a serem veiculados no Instagram, no Rádio e na TV. Eles devem se limitar ao teor da ofensa. Assim que for notificada, a campanha de Engler tem até 2 dias para publicar no Instagram. As rádios e TVs serão notificadas ainda nesta sexta, para que as propagandas sejam exibidas nos dias 25/10/24, até às 24h00, e a partir do dia 26/10/24 das 05h00 até às 22h00.
Mais cedo, o
Onda de direitos de resposta
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