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Justiça Eleitoral condena Boulos por ‘marchinha’ com propaganda antecipada

Tese da defesa de Boulos de que desconhecia a propaganda não foi aceita

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Guilherme Boulos (PSOL) a R$ 5 mil por uma marchinha de carnaval com propaganda antecipada. A ação foi ajuizado pelo partido Novo.

Em 14 de fevereiro, o PSOL, no Instagram, postou uma imagem com as frases: “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”. Na legenda, o perfil de Boulos foi marcado com a frase “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”.

Em 1ª instância, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, extinguiu o processo por entender que não foi comprovado que ele ficou ciente da realização da postagem no perfil do partido.

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Já no TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, que teve o voto vencedor, afirmou que as expressões “extrapolaram o mero apoio político”.

A magistrada não aceitou a tese da defesa de Boulos de que desconhecia a propaganda, pois, segundo ela, a publicação e a marcação ocorreram na rede social do partido do qual ele é filiado.

Cabe recurso da decisão.


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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.
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