A Justiça Eleitoral em São Paulo negou um pedido para suspender liminarmente o registro da candidatura do empresário
A decisão é assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. É o mesmo magistrado que determinou, no último fim de semana,
A nova decisão tem caráter provisório. Ela pode ser rediscutida no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
AÇÃO NO TSE
Em um processo paralelo, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, intimou o PRTB para que o partido esclareça, em até três dias, uma contestação ao registro da candidatura de Pablo Marçal. A ação é movida por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do partido (e que morreu em 2021).
Ela aponta que o atual presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, descumpriu um suposto acordo interno que assegurava a ela a vice-presidência nacional da legenda, 20 cargos no diretório nacional, e o comando político dos diretórios de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte.
Aldineia quer ainda a desconstituição dos órgãos e de atos praticados por Avalanche. Isso pode afetar a decisão que lançou a candidatura de Pablo Marçal.