O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que amplia o próprio poder da Corte para permitir a remoção de conteúdo considerado falso. A medida acelera o prazo para que postagens e notícias consideradas enganosas pelos ministros sejam excluídas das redes.
No dia das eleições em segundo turno, 30 de outubro, as plataformas terão 1h para excluir conteúdo considerado enganoso pelo TSE, com multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Os ministros também decidiram, de forma inédita, que terão o poder de suspender temporariamente canais que insistirem na divulgação de material enganoso.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, tomou a iniciativa de apresentar a proposta de resolução. Em reunião com gigantes da tecnologia na quarta-feira (19), o ministro se queixou do alto volume de fake news relacionadas às eleições para a Presidência da República e do atraso das empresas para remover conteúdo manifestamente falso.
Impulsionamento
Outro ponto polêmico da resolução é a proibição de impulsionamento de propaganda partidária entre 28 de setembro e 31 de outubro. Os candidatos têm usado esta ferramenta para apresentar propostas e também para atacar adversários, ampliando o alcance de vídeos nas redes sociais.
Moraes, que é criticado por entidades como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji) por restringir a difusão de notícias e comentários com a justificativa de impedir a disseminação de conteúdo enganoso, apontou que a “proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade dos discursos” tem piorado no segundo turno.
Direito de resposta
A disputa jurídica entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) fez com que o TSE