A Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição à Presidência da República, de realizar ‘lives’ para fazer campanha eleitoral no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente. A decisão do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, neste domingo (25) é uma resposta ao recurso da campanha do presidente que alegou ‘inviolabilidade de domicílio’ para tentar reverter a decisão.
Bolsonaro ontem criticou a medida justamente durante a realização de uma ‘live’. Embora estivesse em Brasília, o presidente fez a transmissão de um local não identificado e criticou o fato de não poder utilizar a sua residência oficial para realizar as ‘lives’.
Conforme a decisão, o ministro Benedito Gonçalves diferenciou a residência oficial da Presidência, quer serve a “atos da vida privada” do presidente ou da “intimidade de seu convívio familiar”, mas que não poderia ser destinada para “prática de ato de propaganda explícita, com pedidos de votos para si e terceiros veiculados por canais oficiais do candidato registrados no Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho do documento.
Ainda conforme a decisão de Gonçalves, a Lei Eleitoral não autoriza que chefes do Executivo, enquanto candidatos à reeleição transformem bens públicos de uso privativo, como o Palácio da Alvorada, em bens para serem utilizados para campanha eleitoral.
“No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores, reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas. Em síntese, não se permitiu a realização de atos públicos, em que o candidato se apresenta ao eleitorado com o objetivo de divulgar propaganda”, disse.
O ministro também comparou a situação a um comício eleitoral realizado na residência oficial ao dizer que a situação “jamais seria admissível”.