O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a legenda descumpriu a cota de gênero no último pleito ao não destinar um mínimo de 30% das vagas para as eleições proporcionais - ou seja, para o Legislativo - às mulheres, como determina a Lei Eleitoral.
O processo tramita desde 2018. O MPE alega que o Avante inscreveu 17 mulheres para “supostamente” disputarem cargos nas eleições daquele ano, mas que as candidaturas seriam “fictícias”. Conforme a acusação o partido teria inscrito as mulheres para burlar a cota de gênero, que prevê um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% das vagas reservadas para um determinado gênero - masculino ou feminino.
Em 2018, o Avante inscreveu em sua chapa estadual, para disputa a vagas na Assembleia de Minas, 68 homens e 11 mulheres - o que corresponde a menos de 14% do total.
Para resolver o problema e adequar a quantidade de candidatas ao que determina a lei, o partido retirou quatro candidaturas masculinas e substituiu-as por mulheres. No entanto, embora o percentual mínimo estivesse correto, para o MPE, o registro escondeu candidaturas falsas. Ao todo, o partido teve 14 candidaturas de mulheres anuladas por erros básicos, como a entrega de documentação básica, como identidade ou fotografia.