O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator no julgamento do marco temporal para demarcação de territórios indígenas e foi contra fixar data para que os índios tenham acesso às terras. A ação tem repercussão geral, o que impõe o entendimento a todos os processos semelhantes no país. O julgamento vai ser retomado na próxima quarta-feira(6).
Apesar de seguir o relator, Edson Fachin, Barroso divergiu quanto ao momento presente para estabelecer indenizações.
“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”, sustentou.
Julgamento
O STF voltou a julgar o
Está em discussão se os índios teriam direito apenas às terras já ocupadas até a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 ou que estivessem em disputa judicial à época. O entendimento é defendido por ruralistas e tem forte oposição dos povos indígenas.
Até agora, foram contra estabelecer o marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís RobertoBarroso. Os dois votos a favor foram dos ministros Nunes Marques e André Mendonça ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Como votaram os outros ministros
Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram contra a tese de que os índios teriam direito apenas às terras já ocupadas até o marco por considerarem que a terra indígena deveria ser demarcada por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques foi favorável ao limite de tempo considerando que a falta de um marco provoca insegurança jurídica.
Em seu voto,
A ação que levou a temática para ser discutida na Suprema Corte trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem, a dois votos de formar maioria a favor dos indígenas.