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Com voto de Barroso, Supremo tem 4x2 contra fixar marco temporal para demarcar terras indígenas

Fachin, Moraes e Zanin também votaram contra. Nunes Marques e Mendonça foram a favor

Julgamento do Marco Temporal no STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator no julgamento do marco temporal para demarcação de territórios indígenas e foi contra fixar data para que os índios tenham acesso às terras. A ação tem repercussão geral, o que impõe o entendimento a todos os processos semelhantes no país. O julgamento vai ser retomado na próxima quarta-feira(6).

Apesar de seguir o relator, Edson Fachin, Barroso divergiu quanto ao momento presente para estabelecer indenizações.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”, sustentou.

Julgamento

O STF voltou a julgar o marco temporal nesta quinta-feira (31), com a conclusão do voto do ministro André Mendonça que já havia sinalizado ser a favor da tese que fixa data para a demarcação das terras.

Está em discussão se os índios teriam direito apenas às terras já ocupadas até a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 ou que estivessem em disputa judicial à época. O entendimento é defendido por ruralistas e tem forte oposição dos povos indígenas.

Até agora, foram contra estabelecer o marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís RobertoBarroso. Os dois votos a favor foram dos ministros Nunes Marques e André Mendonça ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Como votaram os outros ministros

Cristiano Zanin votou contra fixar o marco temporal para demarcação das terras, mas divergiu quanto à extensão da indenização aos que receberam a terra alcançada por procedimento demarcatório. Para Zanin, os processos precisam ser analisados caso a caso. “Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, justificou.

Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram contra a tese de que os índios teriam direito apenas às terras já ocupadas até o marco por considerarem que a terra indígena deveria ser demarcada por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques foi favorável ao limite de tempo considerando que a falta de um marco provoca insegurança jurídica.

Em seu voto, Mendonça, que também votou a favor, defendeu um critério objetivo para determinar as terras a serem demarcadas. “Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, justificou.

A ação que levou a temática para ser discutida na Suprema Corte trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem, a dois votos de formar maioria a favor dos indígenas.

Repórter da Itatiaia em Brasília