Argumentos redigidos pelo
Leia também:
O profissional pediu para participar como “amicus curiae“ — termo jurídico para amigo da Corte, um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. Benedito Gonçalves, ministro do TSE, considerou que o advogado agiu de má-fé e decidiu multá-lo em R$ 2.400. A penalidade deve ser paga em 30 dias.
Ao avaliar a petição, Gonçalves a considerou uma “fábula”. “Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, descreve.
O documento ainda aponta que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de
O ministro reforça que o profissional, por ser da área jurídica, sabia que a petição era inadequada, já que uma resolução do TSE não prevê amicus curiae em processos eleitorais. “Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio.”