O cirurgião plástico Hudson de Almeida, de 53 anos, foi preso pela Polícia Militar na madrugada desta sexta-feira (21) em São Paulo. Ele respondia a
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o médico iniciava o atendimento às vítimas normalmente, porém se aproveitava da relação médico-paciente para simular exames e outros procedimentos para apalpar os corpos das vítimas. Ele já havia sido denunciado por, pelo menos, sete mulheres entre 16 e 60 anos.
A Justiça decretou, no dia 14 de abril deste ano,
Relembre o caso
O cirurgião plástico foi indiciado pelo crime de violação sexual mediante fraude, cometido contra uma paciente, de 33, na cidade de Alfenas, no Sul de Minas. As informações foram divulgadas pela a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Outras sete vítimas procuraram a polícia.
As investigações iniciaram no mês de agosto de 2022, quando a vítima procurou a delegacia para relatar o abuso ocorrido durante uma consulta médica.
Na ocasião, a mulher foi encaminhada para um hospital, onde passou pelo protocolo de atendimento voltado a vítimas de violência sexual. A partir do material coletado, foram encontrados vestígios do DNA do médico no corpo da vítima, reforçando as suspeitas contra o investigado.
Avental ‘não era sexy’
Em um dos registros, uma vítima conta que foi para o consultório fazer um procedimento, mas o cirurgião pediu para fazer uma avaliação do corpo com o intuito de “verificar as possíveis intervenções”.
Em seguida, pediu para a paciente vestir um avental e ficar somente com peças íntimas. Logo, o homem disse que
Histórico de crimes
De acordo com a Polícia Civil, o médico, que também era professor universitário, já havia sido indiciado em 2021 por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
Posicionamento da defesa
“Na data de hoje (21/07) foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor do Dr. Hudson Almeida na cidade de São Paulo/SP, sendo que não possuímos maiores detalhes acerca de como se efetivou tal cumprimento.
O cumprimento do mandado de prisão não altera a realidade dos fatos e a nossa absoluta convicção sobre a sua inocência. Nos proximos dias o decreto de prisão será reavaliado pelo próprio TJMG, que poderá, agora, fazer prevalecer o que prescreve a lei processual.
No mais, por se tratar de processo sigiloso, não nos cabe maiores informações.”