A revisora do
Anteriormente, o relator do caso, o
A revisora citou, como justificativa do voto, os laudos médicos que mostraram as substâncias encontradas no corpo da vítima e afirmou que ela não tinha capacidade de resistir a uma ação violenta. Ela também afirma que os laudos comprovam uma morte por asfixia e produzida por impedimento mecânico.
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Depressão e vício em opióides
Ainda durante a justificativa do voto, a desembargadora rechaçou tentativas de diminuir o papel de Lorenza como mãe ou mulher devido ao seu vício por opióides. A magistrada afirmou que a depressão acometeu a vítima e seus problemas com drogas lícitas não podem servir como atenuante da responsabilidade do autor do crime, o marido André de Pinho.
“A depressão severa que acometeu a vítima, e sua dependência de opióides e outros fármacos, não podem ser utilizados como argumentos para atenuar eventual responsabilidade do acusado, merecendo censura toda e qualquer tentativa de macular a imagem dela enquanto mãe e mulher. A ideia de que a vítima perecia de grave depressão e era adepta de drogas lícitas, não pode favorecer o autor do crime ou se sobrepor aos fatos de apuração”.
A desembargadora ainda relembrou o tratamento que Lorenza recebia no hospital Mater Dei, onde foi encaminhada, também, no dia da morte.
“Registro que causou-me perplexidade o tratamento dispensado à vítima nas inúmeras vezes que foi atendida no hospital Mater Dei. A vítima era conhecida por grande parte do corpo clínico e, apesar disso, não era tratada como alguém doente, mas como pessoa viciada em opioide. Mesmo cientes deste quadro, desde o ano 2019, no período compreendido dos dias 9 de janeiro a 20 de março de 2021, a vítima foi atendida em 45 dias, recebendo várias dosagens de morfina injetável, prescrição feita por 16 profissionais. Parece ter havido uma falha verdadeiramente sistêmica, consentido e assentido com o agravamento do quadro de dependência da paciente”.