Ouvindo...

Caso Lorenza: revisora vota por condenação de promotor e faz críticas à tese da defesa

A desembargadora revisora do julgamento de André de Pinho destacou que Lorenza não pode ser desqualificada por ter sofrido com depressão e vício em remédios

Segundo voto é a favor de condenação do promotor André de Pinho

A revisora do julgamento de André de Pinho, a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, votou a favor da condenação do promotor por feminicídio triplamente qualificado pela morte da esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta aos 41 anos após ser dopada e asfixiada no apartamento da família no bairro Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte, em 2 de abril de 2021.

Anteriormente, o relator do caso, o desembargador Wanderley Paiva também havia votado a favor da condenação de André de Pinho.

A revisora citou, como justificativa do voto, os laudos médicos que mostraram as substâncias encontradas no corpo da vítima e afirmou que ela não tinha capacidade de resistir a uma ação violenta. Ela também afirma que os laudos comprovam uma morte por asfixia e produzida por impedimento mecânico.

Leia mais:

Depressão e vício em opióides

Ainda durante a justificativa do voto, a desembargadora rechaçou tentativas de diminuir o papel de Lorenza como mãe ou mulher devido ao seu vício por opióides. A magistrada afirmou que a depressão acometeu a vítima e seus problemas com drogas lícitas não podem servir como atenuante da responsabilidade do autor do crime, o marido André de Pinho.

“A depressão severa que acometeu a vítima, e sua dependência de opióides e outros fármacos, não podem ser utilizados como argumentos para atenuar eventual responsabilidade do acusado, merecendo censura toda e qualquer tentativa de macular a imagem dela enquanto mãe e mulher. A ideia de que a vítima perecia de grave depressão e era adepta de drogas lícitas, não pode favorecer o autor do crime ou se sobrepor aos fatos de apuração”.

A desembargadora ainda relembrou o tratamento que Lorenza recebia no hospital Mater Dei, onde foi encaminhada, também, no dia da morte.

“Registro que causou-me perplexidade o tratamento dispensado à vítima nas inúmeras vezes que foi atendida no hospital Mater Dei. A vítima era conhecida por grande parte do corpo clínico e, apesar disso, não era tratada como alguém doente, mas como pessoa viciada em opioide. Mesmo cientes deste quadro, desde o ano 2019, no período compreendido dos dias 9 de janeiro a 20 de março de 2021, a vítima foi atendida em 45 dias, recebendo várias dosagens de morfina injetável, prescrição feita por 16 profissionais. Parece ter havido uma falha verdadeiramente sistêmica, consentido e assentido com o agravamento do quadro de dependência da paciente”.