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Justiça Federal nega pedido do PT para barrar concessão do metrô de Belo Horizonte

Pregão está marcado para 22 de dezembro

Juiz federal alegou que medida deve ser questionada em âmbito político, e não nos tribunais

A Justiça Federal negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para barrar a concessão do metrô de Belo Horizonte para a iniciativa privada. O leilão está marcado para 22 de dezembro.

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do TRF da 1ª Região, negou pedido apresentado por Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e pelos dirigentes petistas Rogério Corrêa, Beatriz Cerqueira, Macaé Evaristo, Gleide Andrade, Odair Cunha e Marilene Alves de Souza. O magistrado argumentou que não existe o “alegado desvio de finalidade em relação ao crédito especial” de R$ 3,72 bilhões envolvidos na operação, pois o montante está contemplado no orçamento para o próximo governo.

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R$ 2,8 bilhões liberados para o metrô

O recurso federal, que totaliza R$ 2,8 bilhões, já está liberado para execução, conforme a peça orçamentária de 2022 do Governo Federal. Outros R$ 427,97 milhões serão investidos pelo Governo de Minas por meio do acordo de reparação firmado com a Vale pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

Com isso, seria possível ampliar a linha 1 do metrô da capital mineira, além da antiga promessa de construção da linha 2.

A empresa que vencer a concessão, cujo leilão está marcado para 22 de dezembro, receberá os R$ 427 milhões de imediato. O recurso federal será pago em oito anos, e no fim do prazo ainda será paga uma parcela de R$ 140,5 milhões.

Ao negar o pedido, o juiz considerou que a privatização do metrô “insere-se no bojo de uma decisão política (desestatização/privatização)”, e não seria assunto para decisão do judiciário. Conforme a decisão de Penteado, caso os parlamentares discordem da concessão, devem tentar revertê-la “politicamente”, e não via ação popular nos tribunais.

Na ação impetrada, os dirigentes do PT argumentavam que a liberação do crédito por parte do Governo Federal seria irregular por criar despesas para futuros governos, o que é vedado pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seria, portanto, desvio de finalidade. “uma vez que a lei que o estabeleceu nada dispôs sobre desestatização/privatização”. Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado.

Resposta

A Itatiaia procurou os deputados responsáveis pela ação e aguarda resposta.

Matéria atualizada às 08h21

Enzo Menezes é chefe de reportagem do portal da Itatiaia desde 2022. Mestrando em Comunicação Social na UFMG, fez pós-graduação na Escola do Legislativo da ALMG e jornalismo na Fumec. Foi produtor e coordenador de produção da Record e repórter do R7 e de O Tempo
Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista de política da Itatiaia e podcaster no “Abrindo o Jogo”. Mestre em ciência política pela UFMG e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México). Na Itatiaia desde 2006, já foi apresentadora e registra no currículo grandes coberturas nacionais, internacionais e exclusivas com autoridades, incluindo vários presidentes da República. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil.