O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago via de regra em
O advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo explicou à Itatiaia que o trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro. Cabe lembrar que ele será pago de maneira proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado, sendo pago na integralidade somente se ele prestou serviço durante os 12 meses do ano.
“Se até o dia 31 de janeiro, ou seja, até o final de janeiro, o empregado pedir para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, isso é possível. Quando ele solicita pode ter esse direito atendido pelo empregador, mas na maioria das vezes o empregado não pede e
Também existe o caso em que o 13º é pago integralmente, mas isso só pode ocorrer antes de novembro. O restante do benefício do décimo terceiro salário deve ser depositado pelo empregador até o dia 20 de dezembro, ou seja, antes do natal. Somente nessa etapa que será descontado encargos trabalhistas como Imposto de Renda e INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente empregados com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos - chamados também de trabalhadores portuários. Aposentados também são beneficiados pela gratificação
“Isso tudo está previsto na Constituição Federal. Trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º, prestadores de serviço autônomos também não tem direito. No caso do estagiário é comum pagar, mas não é obrigatório”, ressaltou o advogado Hellom Lopes Araújo.
Entenda o cálculo do 13º
Tomando como exemplo um salário de R$ 5 mil brutos pago em seis meses de serviço. O empregado pode dividir esse valor por 12, e para saber o valor a receber do 13º salário basta multiplicar o resultado pelo tempo trabalhado.
Exemplo de um cálculo do 13º
- Salário bruto: R$ 5.000/12
- Resultado: R$416,6 x Seis meses
- 13º total: R$ 2.500