O pagamento dos salários dos trabalhadores neste mês de fevereiro deve ocorrer até a próxima sexta-feira (6). Segundo o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o quinto dia útil do mês é a
Assim, esta segunda-feira (2) é apenas o primeiro dia útil do mês. Se o pagamento atrasar, o empregado pode cobrar judicialmente o valor com correção monetária. Porém, o recomendável é que o trabalhador cobre diretamente a empresa e busque alguma justificativa para o atraso com os Recursos Humanos (RH).
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Caso o problema persista, o trabalhador pode recorrer ao sindicato do qual sua categoria pertence ou ao Ministério do Trabalho. Se a situação não for resolvida por uma negociação, o empregado tem direito a entrar com uma ação trabalhista.
A CLT ainda prevê penalidades para empregadores que atrasam o salário de maneira recorrente. Além da correção, a empresa pode ser multada em 10% sobre o valor devido em atrasos superiores a 20 dias.
A data do pagamento neste mês coincide com o depósito do novo salário mínimo, que foi reajustado de R$ 1,518 para R$ 1,621, um aumento de R$ 103. O salário mínimo serve de referência para gastos obrigatórios, como aposentadorias do INSS e o BPC, e qualquer reajuste impacta diretamente despesas importantes do Orçamento.