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IBS e CBS: o que são as novas siglas nas notas fiscais a partir desta segunda (3)

Detalhes técnicos sobre os layouts para emissão constam em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais

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Mulher sentada à mesa analisando contas e documentos financeiros, com uma calculadora, notebook e recibos espalhados à sua frente. A expressão de preocupação sugere a organização do orçamento, o controle de despesas ou a revisão de finanças pessoais.
Imagem meramente ilustrativa • Freepik

As empresas do regime regular começam, nesta segunda-feira (3), a preencher obrigatoriamente os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos. A medida marca mais um passo da fase de implementação da reforma tributária sobre o consumo, que foi iniciada em janeiro deste ano, e é crucial para entender a regulamentação da reforma tributária.

A nova exigência estabelece que as notas devem conter uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS.

A partir desta data, o sistema de autorização passa a operar com regras de validação mais rigorosas. Documentos que não apresentarem as informações de IBS e CBS preenchidas serão rejeitados automaticamente, impedindo a emissão da nota fiscal.

Esta etapa encerra o período de flexibilização que estava em vigor, que permitia a emissão sem essas informações sem a aplicação de multas ou rejeições. A cobrança plena da CBS está prevista para 2027, enquanto a substituição total de ICMS e ISS deve se concluir até 2033. Empresas precisam estar atentas, conforme alertado sobre as empresas que descumprirem a reforma tributária.

Não há produção de efeitos tributários imediatos sobre os valores informados, sob a condição de que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias determinadas pela legislação. O período atual é destinado à revisão de processos internos e à adequação de sistemas pelas empresas para evitar inconsistências nos documentos emitidos.

A apuração permanecerá sem efeitos financeiros diretos enquanto durar a fase de teste informativo prevista no cronograma de transição da reforma.

Detalhes técnicos sobre os layouts para emissão constam em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

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