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Receita adia cronograma de destaque dos impostos na Reforma Tributária

Receita Federal afirma que novo calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos na transição da reforma

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Mudança dá mais prazo para empresas se adaptarem
Mudança dá mais prazo para empresas se adaptarem • Freepik

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma da obrigatoriedade do destaque dos impostos em notas fiscais na reforma tributária. O calendário agora tem prazos de implementação escalonados, o que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira (3).

Segundo o novo cronograma, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda-feira, mas os demais documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro e janeiro de 2027.

“O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais”, afirmou a Receita.

No dia 1º de outubro, por exemplo, passa a ser obrigatório os destaques em Notas Fiscais de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Imposto de Remessa (DIR), e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

Os documentos passarão a ter um destaque obrigatório para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais são graduais.

Cabe lembrar que, em 2026, os tributos continuam em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS - percentuais que são deduzidos dos tributos atuais ainda em vigor. Essas alíquotas servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar as empresas para o novo modelo.

 

Veja o cronograma

 

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.1º de dezembro

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

*Com informações de Agência Brasil

Por

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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