Receita adia cronograma de destaque dos impostos na Reforma Tributária
Receita Federal afirma que novo calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos na transição da reforma

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma da obrigatoriedade do destaque dos impostos em notas fiscais na reforma tributária. O calendário agora tem prazos de implementação escalonados, o que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira (3).
Segundo o novo cronograma, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda-feira, mas os demais documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro e janeiro de 2027.
“O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais”, afirmou a Receita.
No dia 1º de outubro, por exemplo, passa a ser obrigatório os destaques em Notas Fiscais de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Imposto de Remessa (DIR), e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
Os documentos passarão a ter um destaque obrigatório para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais são graduais.
Cabe lembrar que, em 2026, os tributos continuam em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS - percentuais que são deduzidos dos tributos atuais ainda em vigor. Essas alíquotas servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar as empresas para o novo modelo.
Veja o cronograma
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.1º de dezembro
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
*Com informações de Agência Brasil
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



