Governo, estados e municípios publicam a regulamentação da reforma tributária
Medida detalha como vai funcionar o sistema que entra em vigor a partir de 2027

A regulamentação da reforma tributária, aprovada no Congresso Nacional ainda em 2024 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, foi publicada nesta quinta-feira (30) pelo governo federal, estados e municípios. A medida detalha como vai funcionar o sistema que entra em vigor a partir de 2027.
O governo federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor formado por estados e municípios publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o Ministério da Fazenda, as disposições são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas para os dois tributos.
Segundo o ministro Dario Durigan, a reforma vai promover uma redução de burocracia para as empresas. “Hoje, os negócios têm uma série de obrigações de declarações a diferentes fiscos. Para além da obrigação de emitir a nota fiscal, tem uma série de agrupamentos de dados que as pessoas têm de transmitir. A gente, basicamente, passa a ter só a obrigação de emissão da nota fiscal”, disse.
Ainda de acordo com o titular da pasta, as informações já estão sendo enviadas em um formato de teste pelas empresas, enquanto a consolidação das notas fiscais ficará sob a responsabilidade das administrações públicas.
“A declaração unificada vai ser precedida de uma apuração assistida, como eu tenho defendido na linha do fim do IR. Mais estimulo à racionalidade econômica e não se perder com questões burocráticas", destacou o ministro.
O que muda com a reforma?
A reforma cria um modelo duplo de imposto, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras padronizadas em todo o país. Segundo o governo, o objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores.
Unificação e padronização
- Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.
- Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.
- Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.
Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão
- Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.
- Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.
- Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.
Recolhimento automático (split payment)
- A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).
- O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
- O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.
Créditos e ressarcimento mais claros
Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.
Prazos máximos para ressarcimento:
- Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.
- Até 180 dias nos demais casos.
- Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.
- Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB.
Prazos e transição
- 2026: ano de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.
- Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.
- A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



