PIS/Pasep 2026: novo lote de pagamento será liberado para nascidos em setembro e outubro
Cronograma teve início em fevereiro e disponibiliza os recursos para saque até o dia 30 de dezembro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera, na próxima quarta-feira (15), o sexto lote de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep referente ao calendário de 2026. Desta vez, os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar o benefício.
O cronograma atual, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a partir de proposta do MTE e em articulação com o governo federal, teve início em fevereiro e disponibiliza os recursos para saque até o dia 30 de dezembro.
Neste ano, a estimativa do governo federal é injetar R$ 33,5 bilhões na economia ao longo de todo o calendário, beneficiando cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país.
- Quem tem direito ao abono em 2026: o benefício é voltado a profissionais da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no programa há pelo menos cinco anos. É necessário ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base de 2024, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Além disso, o empregador precisa ter informado os dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
- Valores e proporcionalidade: a quantia paga varia entre R$ 136 e R$ 1.621, calculada de maneira proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. Quem exerceu atividade formal durante os 12 meses completos daquele ano recebe o valor integral do salário mínimo atual.
- Instituições pagadoras e consulta: o pagamento do PIS, direcionado ao setor privado, é realizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, voltado ao funcionalismo público, é administrado pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores podem consultar o valor a receber, a data do depósito e o banco responsável por meio do portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Mudança gradual nas regras: o ano de 2026 marca o início de uma redução gradativa no limite de renda para a concessão do benefício. Esta transição ocorrerá até 2035, ano em que o abono passará a ser restrito a trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo, com atualização anual baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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