Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com pendências inscritas na dívida ativa da União podem aderir a um acordo para
O documento tinha validade até setembro, mas foi prorrogado pelo governo federal até o fim de janeiro. A normativa prevê condições diferenciadas para o pagamento em quatro situações, incluindo uma para débitos de pequeno valor dos MEIs. Confira:
- Transação condicionada à capacidade de pagamento: permite ajustar prazos e descontos (65% no geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e outras;
- Transação de débitos considerados irrecuperáveis: condições vantajosas com descontos que chegam a 65% ou 70%;
- Transação de pequeno valor: direcionada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEI;
- Transação de débitos garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.
Como aderir
As consultas e a formalização da adesão ao acordo devem ser feitas pelos canais oficiais da
O usuário será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação.