A Receita Federal anunciou mudanças nas regras do
A medida, defendida pelo Ministério da Fazenda como parte da política de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, só terá efeito na declaração de 2027, que levará em conta os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Na prática, a DIRPF 2026 considera os rendimentos de 2025, e por isso o critério de obrigatoriedade continua seguindo o limite atualizado de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano. No ano passado, o teto era de R$ 33.888.
Com isso, especialistas alertam que contribuintes podem se confundir ao acreditar que já estão automaticamente dispensados da declaração por causa da nova promessa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil.
Quem precisa declarar em 2026
Além do limite de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
• receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
• possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
• tiveram ganho de capital na venda de bens
• realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil
• tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920
Ou seja, mesmo quem recebeu renda menor pode precisar declarar caso se enquadre em algum desses critérios.
Exemplo prático
Um trabalhador que recebeu R$ 4.500 por mês em 2025, por exemplo, pode acreditar que está automaticamente dispensado da declaração ao ouvir falar do novo limite de R$ 5 mil. No entanto, como o novo teto só valerá para os rendimentos de 2026, o contribuinte ainda precisa verificar se se enquadra nas regras atuais de obrigatoriedade para a declaração deste ano.
Prazo de entrega e multa
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e segue até 29 de maio. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, além da opção de preenchimento online pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e CAC, no site da Receita ou no aplicativo oficial. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
O Ministério da Fazenda afirma que as mudanças fazem parte de uma estratégia de simplificação do sistema tributário e ampliação da justiça fiscal, mas destaca que a compreensão correta das regras é fundamental para evitar erros na declaração, perda de restituição ou retenção na malha fina.