Imposto de Renda 2026: veja quando começa e termina o prazo para declaração

Período para apresentação da declaração do imposto de renda começa em março e deve seguir por cerca de dois meses; veja quem deve declarar

Prazo para declaração do Imposto de Renda ao “Leão” começa na próxima segunda-feira (23)

O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, referente ao ano-base de 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e deve seguir até o dia 29 de maio, uma sexta-feira. As datas e as regras constam no Diário Oficial da União e foram divulgados pela Receita Federal (RF) nesta segunda-feira (16).

A entrega da declaração depois do prazo legal terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026, uma vez que o período referente é de 2025. As alterações constarão apenas na declaração de 2027, com ano-base de 2026.

Leia também: Receita Federal anuncia mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34", informou a Receita Federal.

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 pode ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.

Quem tiver imposto a pagar, pode dividir o custo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50, ou seja, casos em que o valor é inferior a R$ 100,00 (cem reais) devem ser pagos em quota única. É possível optar por débito automático.

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

Quem é obrigado a declarar

Devem realizar a apresentação da declaração de IR:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.

Como fazer a declaração

De acordo com a RF, a apresentação declaração de Imposto de Renda pode ser realizada:

  • por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
  • pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
  • no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
  • em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

(Sob supervisão de Lucas Borges)

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Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.

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