Imposto sobre trânsito? Entenda o projeto do marco legal do transporte público

Projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, mas ainda não há data para votação definitiva

Projeto tem como objetivo criar novas formas de financiamento do transporte público

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência do Projeto de Lei 3278/2021 que cria o marco legal do transporte público, acelerando a tramitação na Casa. Desde então, a normativa tem causado polêmica nas redes sociais por criar novas formas de financiamento para os sistemas de modais coletivos, geralmente custeados pelo passageiro por meio das tarifas.

De maneira geral, o projeto tem como objetivo criar regras gerais para a prestação dos serviços de transporte público, considerando que cabe à União, Estados e Municípios, de forma compartilhada, adotar medidas necessárias para assegurar esse direito e organizar os serviços em rede única, intermodal e acessível. Assim, o projeto permite que cada ente federativo estabeleça novas fontes e mecanismos de financiamento para seus sistemas.

O texto determina, por exemplo, que esse financiamento pode ser proveniente de contrapartidas por ônus causado à mobilidade urbana decorrente de impactos de empreendimentos imobiliários e eventos extraordinários, bem como de dotações específicas do orçamento federal, estadual e municipal. Também é possível que cada ente utilize recursos de tributos, investimentos privados, e até créditos de carbono.

A polêmica decorre de alguns trechos específicos do projeto de lei, que não necessariamente devem ser adotados em cada estado ou cidade. O texto determina que a operação terá sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de receitas de custeio, aportes orçamentários, receitas tarifárias, receitas extratarifárias, tributos, dentre outros.

O que é considerado receita extratarifária?

O projeto entende como receita extratarifária uma série de possibilidades como:

  • Receitas de publicidade e direitos de nome em veículos, pontos de parada e terminais;
  • Receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações;
  • Receitas oriundas da cobrança de estacionamento em áreas públicas e taxação de estacionamentos privados;
  • Receitas decorrentes da cessão de terrenos públicos para construção de garagem;
  • Credito de carbono.

E os tributos? Vai haver cobrança por congestionamento?

O PL 3278 de 2021 também afirma que compete ao titular dos serviços de transporte público coletivo uma promoção da “justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços de mobilidade urbana”. Assim, o artigo 30 permite a cobrança de tributos ou tarifas de congestionamento, além de tributos pela circulação de veículos em determinadas áreas e horários do dia.

Segundo o projeto, esses instrumentos possuem caráter extrafiscal e visam desestimular o uso de serviços de mobilidade prejudiciais à Política Nacional de Mobilidade Urbana. A receita também deve ser aplicada obrigatoriamente no financiamento do transporte coletivo.

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Por outro lado, a normativa em tramitação também determina que o titular do serviço deverá fornecer os dados e informações necessários para o funcionamento de um sistema nacional de informações em mobilidade urbana. Também será obrigatório a divulgação periódica dos custos do transporte público, evitando o que especialistas chamam de “caixa preta”

Cabe lembrar que o texto ainda não passou por uma votação definitiva e tramita no Congresso Nacional, podendo ser alterado pelos parlamentares. Mesmo que seja aprovado da maneira em que está, caberá aos Estados e Municípios criarem leis específicas para adequar a legislação local ao marco legal do transporte.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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