Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) propõe uma mudança na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Brasil. O texto estabelece uma alíquota máxima nacional de 1% e altera a base de cálculo do imposto, que deixaria de considerar o valor de mercado do veículo.
Pela proposta, o IPVA passaria a ser calculado exclusivamente com base no peso do veículo. O valor venal, utilizado atualmente como referência, deixaria de ser a base de incidência e passaria a funcionar apenas como teto, de modo que o imposto não poderia ultrapassar 1% do valor do automóvel.
Hoje, a alíquota do IPVA varia entre 1% e 4% para carros de passeio, conforme a legislação de cada estado. Em unidades da federação como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, a cobrança chega ao patamar máximo de 4% ao ano sobre o valor do veículo.
Na justificativa da PEC, Kataguiri afirma que o modelo atual cria uma distorção ao tributar de forma recorrente um bem que se deprecia ao longo do tempo. Segundo o parlamentar, o sistema brasileiro estabelece “um imposto patrimonial permanente sobre um bem móvel que se desvaloriza continuamente, sem relação direta com o impacto efetivo que esse veículo gera sobre a infraestrutura viária ou o espaço urbano”.
O deputado também argumenta que o formato adotado no Brasil foge do padrão observado em outros países. De acordo com o texto da proposta, em nações desenvolvidas a tributação anual de veículos é previsível, moderada e baseada em critérios físicos ou funcionais, e não no preço do automóvel.
Como exemplos, Kataguiri cita o Japão, onde o imposto anual considera fatores como o peso, a cilindrada do motor e o tipo do veículo. Já nos Estados Unidos, os encargos cobrados por estados e municípios costumam ser definidos por taxas fixas, categoria ou peso. Para o parlamentar, a proposta “não cria uma inovação exótica, mas corrige uma anomalia brasileira e aproxima o país de práticas consolidadas no exterior”.
A PEC também autoriza os estados a conceder abatimentos no IPVA para veículos menos poluentes, abrindo espaço para incentivos ambientais dentro do novo modelo de tributação.
Tramitação ainda em fase inicial
A proposta ainda não iniciou a tramitação formal na Câmara dos Deputados. Para isso, é necessário o apoio mínimo de 171 parlamentares. Até a última atualização, o texto contava com 50 assinaturas. Mesmo que alcance o número exigido, a PEC ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e, posteriormente, ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com o apoio de três quintos dos parlamentares em cada votação.
Além do IPVA
O texto da PEC não se limita à tributação de veículos. A proposta também estabelece limites constitucionais para despesas públicas em outras duas frentes. A primeira cria um teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade institucional da União, estados e municípios, em todos os Poderes, restringindo esse tipo de comunicação a caráter estritamente informativo e vedando promoção pessoal ou política.
A segunda frente impõe um limite de 0,4% da Receita Corrente Líquida para as despesas totais do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, nos âmbitos federal, estadual e distrital. Em caso de descumprimento, o texto prevê a proibição de expansão de gastos e a obrigação de recomposição dos limites no exercício seguinte.