Deputado diz que Reforma Tributária é alvo de ‘desinformação’ e defende ganho para municípios
Prefeitos temem perda de arrecadação e autonomia com o fim do Imposto sobre Serviços (ISS) e entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O deputado federal Reginaldo Lopes, coordenador do grupo de trabalho que fez a Reforma Tributária, disse que a mudança no sistema tem sido alvo de ‘desinformação’ e defendeu que ela fortaleça o repasse para os municípios. A declaração foi dada em entrevista exclusiva à Itatiaia nesta terça-feira (5), durante abertura do 41° Congresso da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Segundo o parlamentar, a mudança no sistema, que vai acabar com a multiplicidade de tributos e criar um modelo de Imposto sobre Valor Agregado Duplo (IVA Dual), deve promover um crescimento na economia brasileiro de mais de 2% por ano.
“Primeiro que tem muita desinformação (sobre a reforma). A verdade é que o Brasil vai crescer 2% a mais a cada ano, 20% em um prazo de 10 anos. O Brasil vai ficar mais rico, vamos crescer o Produto Interno Bruto em R$ 4 trilhões e colocar dinheiro no bolso do povo brasileiro. Nós vamos fortalecer o repasse para mais de 92% dos municípios. Eles vão ter um aumento de arrecadação pela mudança da cobrança na origem para o destino”, disse.
Apesar de alguns prefeitos demonstrarem preocupação com o fim do Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade das prefeituras, o deputado explicou que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai incidir sobre toda a base tributária e proporcionar ganhos aos municípios.
“Só por isso vai haver um aumento na arrecadação. Dos R$ 2 trilhões deste novo tributo, a participação do ISS é somente de R$ 100 bilhões, então a presença dele é muito pequena. De fato, os municípios vão ganhar. É um erro achar que federalismo é o município ter um imposto para chamar de seu. Federalismo é o município ter autonomia administrativa, autonomia política e capacidade financeira para custear as políticas públicas”, completou.
Regulamentação da reforma
Na última quinta-feira (30), governo federal, estados e municípios publicaram a regulamentação da reforma tributária, aprovada no Congresso Nacional ainda em 2024. A medida detalha como vai funcionar o sistema que entra em vigor a partir de 2027.
O governo federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor formado por estados e municípios publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o Ministério da Fazenda, as disposições são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas para os dois tributos.
O que muda com a reforma?
A reforma cria um modelo duplo de imposto, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras padronizadas em todo o país. Segundo o governo, o objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores.
Unificação e padronização
- Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.
- Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.
- Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.
Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão
- Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.
- Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.
- Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.
Recolhimento automático (split payment)
- A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).
- O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
- O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.
Créditos e ressarcimento mais claros
Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.
- Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.
- Até 180 dias nos demais casos.
- Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.
- Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB.
Prazos e transição
- 2026: ano de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.
- Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.
- A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



