A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9) o projeto de lei que pune os sonegadores de impostos reincidentes,
Em evento da Receita Federal, pela manhã, Haddad voltou a defender o projeto de lei e afirmou que os devedores estão se instalando em setores estratégicos. “São setores em que a tributação é elevada para inibir o consumo e é justamente aí que o devedor contumaz se instala para prejudicar a sociedade por meio da sonegação fiscal”, disse.
Fraude bilionária no setor de combustíveis tem alvos em MG e em outros cinco estados Contrato do Master com escritório de mulher de Moraes era de R$ 129 milhões
Na noite de segunda-feira, Haddad teve uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados,
A figura do devedor contumaz voltou a ganhar destaque após a operação Carbono Oculto, que mirou a fraude de organizações criminosas na venda de combustíveis. Esse devedor é uma pessoa jurídica que utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, utilizando esquemas sofisticados para sonegar milhões de maneira reiterada.
Há oito anos tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que pretende punir os devedores contumazes. A medida cria parâmetros para classificar as empresas sonegadoras e estabelece uma série de punições, como a proibição de manter vínculos com esferas da administração pública e a impossibilidade de participar de licitações.
Pelo projeto, os devedores contumazes são empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões, ou maior do que o seu patrimônio. Essa dívida deve ser mantida sem tentativas de repactuação por quatro meses seguidos ou seis meses intercalados. Empresas que aderiram a programas de regularização ou estiverem questionando os débitos, não são enquadradas.
Em linhas gerais, as empresas devem ser notificadas pela Receita em até 30 dias antes do enquadramento como devedores contumazes. Se forem enquadradas, elas terão o CNPJ cancelado, estarão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública. As empresas também não poderão entrar em recuperação judicial.