Câmara deve votar PL do devedor contumaz após apelo de Haddad

Projeto de lei mira grandes sonegadores de imposto, e é um dos principais itens da pauta econômica do governo

Ministro afirma que devedores estão se instalando em setores estratégicos para o país

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9) o projeto de lei que pune os sonegadores de impostos reincidentes, os chamados devedores contumazes. A medida é uma das principais pautas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no Congresso Nacional, e foi alvo de um acordo entre as lideranças dos deputados.

Em evento da Receita Federal, pela manhã, Haddad voltou a defender o projeto de lei e afirmou que os devedores estão se instalando em setores estratégicos. “São setores em que a tributação é elevada para inibir o consumo e é justamente aí que o devedor contumaz se instala para prejudicar a sociedade por meio da sonegação fiscal”, disse.

Na noite de segunda-feira, Haddad teve uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e com a ministra-chefe das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), para destravar a pauta econômica. Entre as prioridades estava o PL do Devedor Contumaz, aprovado em setembro no Senado.

A figura do devedor contumaz voltou a ganhar destaque após a operação Carbono Oculto, que mirou a fraude de organizações criminosas na venda de combustíveis. Esse devedor é uma pessoa jurídica que utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, utilizando esquemas sofisticados para sonegar milhões de maneira reiterada.

Há oito anos tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que pretende punir os devedores contumazes. A medida cria parâmetros para classificar as empresas sonegadoras e estabelece uma série de punições, como a proibição de manter vínculos com esferas da administração pública e a impossibilidade de participar de licitações.

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Pelo projeto, os devedores contumazes são empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões, ou maior do que o seu patrimônio. Essa dívida deve ser mantida sem tentativas de repactuação por quatro meses seguidos ou seis meses intercalados. Empresas que aderiram a programas de regularização ou estiverem questionando os débitos, não são enquadradas.

Em linhas gerais, as empresas devem ser notificadas pela Receita em até 30 dias antes do enquadramento como devedores contumazes. Se forem enquadradas, elas terão o CNPJ cancelado, estarão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública. As empresas também não poderão entrar em recuperação judicial.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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