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IRPF: como declarar empréstimo no Imposto de Renda? Confira o passo a passo completo

Empréstimos acima de R$ 5 mil fornecidos por bancos, financeiras e até mesmo parentes precisam ser declarados no Imposto de Renda; prazo de declaração termina em 31 de maio

Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio

Quem pegou crédito em bancos e financeiras em 2022 pode ter dúvidas se é necessário declarar empréstimo no Imposto de Renda 2023. E os cerca de 20 milhões de contribuintes que ainda não entregaram sua declaração, segundo a Receita Federal, têm menos de 30 dias para tirar suas dúvidas e entregar sua declaração, já que o prazo de prestação de contas se encerra no dia 31 de maio.

Quem realizou empréstimos em 2022 é obrigado a declarar sua dívida no IRPF 2023 desde que o valor seja igual ou superior a R$ 5 mil. Tanto o crédito tomado em bancos ou financeiras quanto empréstimos entre pessoas físicas precisam ser declarados para a Receita Federal.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2023?

Para declarar empréstimo no IRPF 2023, siga essas etapas:

  1. Acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente (11 - Estabelecimento bancário comercial; 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento; 14 - Pessoas físicas; ou outro código);

  2. Em Discriminação, preencha as informações da dívida, como o valor do empréstimo, CNPJ (ou CPF) de quem concedeu o empréstimo, número de parcelas pagar e saldo devedor;

  3. Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, informe o saldo devedor em cada uma das datas;

  4. Em “Valor Pago em 2022”, informe o valor total de parcelas do empréstimo pagas no ano-base.

Quem fez empréstimos consignados também deve fazer a declaração normalmente. A diferença é que o contribuinte precisa colocar a forma de pagamento como “Consignado” no campo “Discriminação”.

Não se esqueça de conferir os dados antes de enviar sua Declaração do Imposto de Renda. Em alguns casos, o cidadão que prestar informações erradas na declaração pode enfrentar penalidades como multa e suspensão do CPF. O contribuinte tem até cinco anos para corrigir suas informações on-line.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.