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A natureza e seus direitos!

A PEC é da autoria da deputada Leninha e impõe ao poder público e à sociedade o dever de defender a natureza e zelar por sua proteção e recuperação

Foi aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/23, a qual atribui à natureza direitos inerentes à sua existência.

A PEC é da autoria da deputada Leninha e impõe ao poder público e à sociedade o dever de defender a natureza e zelar por sua proteção e recuperação.

Nele estão previstas medidas de precaução e restrição, aplicadas pelo Poder Público, para atividades que possam conduzir: à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas e à alteração permanente de ciclos naturais.

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Dos 26 parlamentares autores da proposta justificam que a legislação brasileira seria centrada nos seres humanos, favorecendo a ocorrência de impactos socioambientais em todo o planeta, colocando em risco a manutenção das atuais e futuras gerações.

Dessa forma, a PEC pretende incluir no ordenamento jurídico “o bem-estar da Terra” e de todos os seus componentes não humanos, com precedentes internacionais, especialmente do Equador, da Bolívia e da Nova Zelândia. A PEC segue para análise da comissão especial para análise e em seguida irá para a Comissão de Direitos Humanos para a apreciação do projeto. A Constituição do Equador foi um marco para todos que defendemos os direitos da natureza. Ela surge através do pensamento dos povos indígenas do Equador.

Os direitos da natureza já são empregados em alguns países da América Latina como Costa Rica e Colômbia, sendo a terra considerada a pachamama, aquela que fecunda e deve ser respeitada por isso, é a mãe natureza. Esse direito defende princípios que a natureza deve ser reconhecida como sujeito de direitos, e não apenas como um recurso a ser explorado.

Em alguns lugares do mundo já temos os cursos d’água como sujeitos de direitos. Em 2017, a justiça da Índia reconheceu o Ganges e o Yamuna como pessoas jurídicas, ou seja, como “entidades vivas”. A decisão foi tomada para combater a poluição dos rios e proteger o meio ambiente.

No Brasil, tivemos o caso em Rondônia do rio “Laje”, chamado pelos indígenas de “Komi-Memen”, foi reconhecido na semana passada como um ente vivo e sujeito de direitos.

Naquele estado há uma legislação que considera que o curso d’água tem direitos inerentes à sua existência, que devem ser reconhecidos para garantir sua preservação e de todos os seres que com ele interagem ou dele dependem. Segundo a decisão, o rio tem o direito de “manter seu fluxo natural”, “nutrir” e “ser nutrido”, “existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico” e se relacionar com seres humanos em “suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural”.

O reconhecimento de um rio como sujeito de direito reflete um movimento mundial que busca fazer frente à perda de biodiversidade, a desertificação, as mudanças climáticas e a violação de vários ciclos naturais e limites planetários que estão em curso por conta do descaso humano com as bases de suporte à vida.

Ainda bem que chegou a hora de entender que somos seres do meio ambiente, somos inerentes a ele, dele precisamos e não podemos mais viver só pensando no lucro, com destruição e achando que nada nos afeta.

Boa iniciativa dessa PEC, chegou em boa hora.

Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.
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