Mais uma multa para a
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A ação foi iniciada a partir da representação de um consumidor, que relata as vendas sem o acessório. Ele aponta, ainda, que a tecnologia da marca exige o uso de
Para o MPMG, a fabricante dissimula a venda casada. “A prática é conhecida como arranjo de armação, um golpe contra os consumidores e um fardo para a visibilidade da empresa”, diz Fernando Martins, promotor de Justiça. “É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório.”
Martins informa que a empresa argumenta que o preço final do
O Procon-MG destaca que a Apple comete diversas infrações. Isso porque condiciona o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, utiliza a fraqueza ou ignorância do consumidor, oferece item impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina e deixa de cumprir a oferta.
Martins explica, ainda, que há danos regionais — diferentemente do motivo formulado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “O processo administrativo destaca a essencialidade dos novos modelos de carregadores e o abuso à fraqueza do consumidor, que teve a expectativa violada”, aponta.
Tentativa de acordo
Em audiência com representantes da Apple, o Procon-MG propôs que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação. “A autuada não registrou interesse”, afirma Martins. “Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).”
A
À reportagem da Itatiaia, a Apple informa que vai recorrer da multa recebida. A empresa tem questionado todos os processos do tipo que recebe em diferentes Estados do país desde que retirou o acessório da embalagem de seus smartphones.