A Justiça condenou, na última sexta-feira (22), dez réus presos na “Operação Transformers”, que desmantelou organização criminosa que tinha a participação de traficantes, advogados e policiais, sendo um deles, delegado. A quadrilha, que atuava em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi alvo de operação deflagrada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em julho de 2023.
Foi apurado pela polícia que a organização criminosa estava envolvida com tráfico de drogas, tráfico de armas, agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.
Segundo o MPMG, as investigações duraram cerca de dois anos e demonstram que os investigados pertencem a uma extensa e complexa organização criminosa com atuação concentrada na Zona da Mata, especialmente em Juiz de Fora. O grupo seria responsável, principalmente, por fornecimento e abastecimento de drogas para traficantes regionais.
Conforme o Ministério Público, a quadrilha possuía significativa importância na produção e distribuição de entorpecentes na região, tendo movimentado aproximadamente R$ 257 milhões provenientes do tráfico de drogas. A organização criminosa atuava com apoio e participação direta de policiais civis que, em contrapartida, recebiam altos valores de propina.
As condenações
As últimas condenações envolveram um delegado, dois investigadores, dois advogados, quatro policiais e um narcotraficante. Veja os crimes e penas de cada um deles:
Rafael Gomes de Oliveira - delegado
- Condenado por organização criminosa, corrupção passiva (por três vezes), tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 50 anos, 6 meses e 8 dias de reclusão; 2.712 dias-multa.
Rogério Marinho Júnior - investigador
- Condenado por organização criminosa, corrupção passiva (por duas vezes), tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 37 anos, 7 meses e 3 dias-multa.
Leonardo Gomes Leal - investigador
- Condenado por organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 13 anos, 1 mês e 3 dias; 328 dias-multa.
Wilber Montezano de Mendonça - advogado
- Condenado por organização criminosa, corrupção ativa (por duas vezes), tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 29 anos, 9 meses e 22 dias; 977 dias-multa.
Wellington de Oliveira Lima - advogado
- Condenado por organização criminosa e corrupção ativa.
- Pena: 12 anos, 3 meses e 22 dias; 275 dias-multa.
Télcio da Silva Clemente - narcotraficante
- Condenado por corrupção ativa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 21 anos e 8 meses de reclusão; 534 dias-multa.
Gustavo de Souza Soares - policial
- Condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; 1.125 dias-multa.
Thiago Nazário Machado - policial
- Condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; 1.125 dias-multa.
Raphael Pereira Neto Luiz - policial
- Condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; 1.125 dias-multa.
Alexandre Soares - policial
- Condenado por corrupção passiva.
- Pena: 4 anos e 6 meses de reclusão; 98 dias-multa.
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Investigação sobre atuação de rede criminosa
Conforme a denúncia, o Gaeco instaurou Procedimento Investigatório Criminal após receber uma notícia crime enviada pela Polícia Militar, informando sobre a existência de um grupo de pessoas suspeitas de integrarem uma rede criminosa envolvida com o tráfico de drogas, tráfico de armas, agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.
Conforme o Ministério Público, a organização criminosa teria movimentado aproximadamente R$ 257 milhões provenientes do tráfico de drogas. A organização criminosa atuava com apoio e participação direta de policiais civis que, em contrapartida, recebiam altos valores de propina.
Além disso, p relatório da PM apontava o envolvimento de dois policiais militares com traficantes de drogas e armas atuantes nos bairros Santo Antônio e Vila Ideal.
Os militares teriam se associado aos traficantes, ficando responsáveis pela proteção pessoal dos criminosos e dos “negócios da organização”, principalmente com o monitoramento e o repasse de informações privilegiadas.
De acordo com a apuração do órgão, os negócios escusos evoluíram para a lavagem de dinheiro por meio de financeiras que emprestariam dinheiro a juros exorbitantes e, para assegurar o cumprimento das obrigações pelos clientes, o grupo criminoso se valeria de ameaças, violência física e intimidações aos clientes e seus familiares.
No processo de cobrança, funcionários e gestores dessas empresas utilizavam-se de grande violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, praticando de maneira reiterada diversos crimes de extorsão.
O dinheiro utilizado como capital de giro para os empréstimos seria, em grande medida, proveniente do tráfico de drogas, e os denunciados passaram a captar clientes interessados em “investir” nos negócios do grupo criminoso por meio de empresas criadas para acobertar a prática de agiotagem e extorsão.
Em troca, os supostos investidores, que possuíam ciência de como os denunciados potencializavam os ganhos e retornos, receberiam rendimentos em valores muito superiores aos de mercado.